TJPR - 0003181-47.2018.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2024 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2023 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2023
-
10/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL GASPAR DA SILVA
-
09/10/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/07/2023 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:49
Expedição de Certidão
-
29/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:53
Expedição de Certidão
-
10/05/2023 16:52
Expedição de Certidão
-
09/05/2023 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL GASPAR DA SILVA
-
16/04/2023 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:19
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
27/03/2023 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/03/2023 11:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:37
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
15/02/2023 09:37
Despacho
-
12/01/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL GASPAR DA SILVA
-
21/11/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 12:40
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/08/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 08:11
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL GASPAR DA SILVA
-
27/05/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:09
Expedição de Certidão
-
26/05/2022 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/04/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:13
DECRETADA A REVELIA
-
03/03/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003181-47.2018.8.16.0037 Processo: 0003181-47.2018.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): Soeli Ferraz Executado(s): Michel Gaspar da Silva DESPACHO 1.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão da conciliadora de mov. 158.1, bem como sobre o prosseguimento da ação. 2.
Com a manifestação da exequente, manifeste-se o executado no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente.
LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito -
31/01/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL GASPAR DA SILVA
-
24/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003181-47.2018.8.16.0037 Processo: 0003181-47.2018.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): Soeli Ferraz Executado(s): MICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
O embargante manejou os presentes embargos de declaração em face da r. decisão de mov. 123.1.
Os embargos foram opostos tempestivamente e não foi acostado documento novo.
Oportunizado o contraditório, o embargado não se manifestou. É a resenha essencial.
DECIDO. 2.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando em qualquer decisão judicial houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
No que tange a arguição de omissão e contradição na decisão proferida em mov. 115.1, assiste razão ao Embargante.
Verifico que a requerida Michel Suplementos Alimentares Ltda requereu em mov. 114.1 e em mov. 123.1, a nulidade da citação ocorrida em sede de processo de conhecimento, entretanto, tal pedido não foi analisado por este Juízo em mov. 114.1.
Oportunizado contraditório o exequente não se manifestou.
Constato que a ação foi recebida em 22.06.2018, entretanto a empresa não existia mais em 15 de outubro de 2018, data anterior ao AR de citação devolvido.
Desta forma, quando da dissolução da sociedade por meio do distrato, os sócios não estavam cientes da ação que tramitava em desfavor da empresa.
Assim, verifico nulidade em razão de ausência de citação do requerido em sede de processo de conhecimento. 3.
Assim, há nos autos omissão e contradição a ser sanada quanto à prestação jurisdicional. DISPOSITIVO 4.
Diante do exposto, conheço os presentes embargos declaratórios opostos, e, no seu mérito ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de mov. 123.1.1, e para sanar a omissão e contradição aventada. DEMAIS DISPOSIÇÕES 5.
Determino a nulidade dos movs. 49.1 em diante. 6.
Redesigne-se audiência de conciliação. 7.
Inclua-se no feito os procuradores conforme requerido em mov. 123.1. 8.
Retifique-se o polo passivo. 9.
Intimem-se as partes da presente decisão. Quatro Barras, data da assinatura eletrônica. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito -
16/11/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/11/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
-
03/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 15:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/08/2021 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003181-47.2018.8.16.0037 Processo: 0003181-47.2018.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): Soeli Ferraz Executado(s): Grupo Oiti MICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Michel Gaspar da Silva ME 1.
Retifique-se a autuação fazendo constar no polo passivo apenas MICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, considerando a decisão de mov. 63.1. 2.
Outrossim, tendo em vista a certidão retro (mov. 112.1), nos termos do art. 322 do CPC, torna-se desnecessária a intimação do réu revel da sentença. 3.
No mais, defiro o pedido de mov. 109.1. 4.
Expeça-se ofício a CESP e SABESP para que forneçam eventuais endereços cadastrados em nome da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta -
04/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/07/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:25
Expedição de Certidão
-
27/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 11:44
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 11:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/08/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/07/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/07/2020 00:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
-
01/04/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/03/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/01/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2019 15:50
Expedição de Certidão
-
08/10/2019 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2019
-
29/07/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 09:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2019 02:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/06/2019 02:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/06/2019 11:14
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2019 11:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 13:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 18:55
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
-
04/02/2019 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2019 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2018 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2018 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 02:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 01:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 15:44
Expedição de Certidão GERAL
-
29/11/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2018 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2018 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2018 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 18:04
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/11/2018 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
03/10/2018 16:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2018 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2018 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 14:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 18:37
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2018 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2018 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2018 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/06/2018 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2018 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2018 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2018 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2018 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2018 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2018 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2018 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2018 10:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/05/2018 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2018 19:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2018 19:44
Recebidos os autos
-
31/05/2018 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2018 19:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/05/2018 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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