TJPR - 0022652-67.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 18:26
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/02/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:57
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:00
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2022 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 08:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:41
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
09/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022652-67.2018.8.16.0031 Processo: 0022652-67.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.339,67 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): João Calos Becher DESPACHO A parte exequente juntou a matrícula objeto do fato gerador do tributo e requereu sua penhora (mov. 44.1).
Compulsando a matrícula carreada aos autos no evento 44.2, verifica-se que o imóvel não se encontra em nome do executado, haja vista que houve a venda do imóvel à terceiro.
Dessa forma, não é possível levar a efeito a penhora do bem porquanto se encontra em nome de terceiro, conforme é observado no verso da folha 01 da matrícula nº. 32.845.
Ademais, verificou-se que o lançamento do tributo ocorrera APÓS a venda do imóvel a terceiro: o tributo versa sobre os anos de 2015 e 2016, conforme se extrai da Certidão de Dívida Ativa - CDA (mov. 1.1), enquanto que a venda do imóvel pelo executado na presente demanda à terceiro ocorrera no ano de 2013, conforme se extrai da matrícula do imóvel - verso da folha 01 (mov. 44.2).
Disposições 1.
INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel registrado na matrícula nº. 32.845 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava/PR. 2.
Destarte, em homenagem ao princípio da não surpresa, conforme preconiza o art. 10 do CPC/2015, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação com relação à eventual ilegitimidade passiva "ad causam". 3.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 23 de julho de 2021.
Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
27/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2021 08:49
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
10/05/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/04/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2020 07:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2019 14:35
PROCESSO SUSPENSO
-
24/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 15:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/08/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2019 11:43
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2019 11:43
Recebidos os autos
-
20/07/2019 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/06/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CALOS BECHER
-
12/04/2019 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
06/03/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/03/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 17:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/01/2019 18:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2019 18:01
Recebidos os autos
-
03/01/2019 18:01
Distribuído por sorteio
-
08/12/2018 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/12/2018 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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