TJPR - 0014309-34.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:35
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2025 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2025 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2025 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2025
-
12/03/2025 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2025 13:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 23:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 23:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2024 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/06/2023 11:17
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2023 11:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2023 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/12/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 16:57
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/04/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/11/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
30/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
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28/07/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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