TJPR - 0002611-13.2008.8.16.0037
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2025 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2025 14:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/05/2025 19:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/05/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 15:55
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/04/2025 15:48
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/04/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/04/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/04/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2025 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2025 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:59
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
21/09/2023 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 14:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/09/2023 18:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/08/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 12:28
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/07/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
02/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 10:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2023 10:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 07:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/10/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
05/09/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 14:43
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/01/2022 13:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/11/2021 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:16
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:16
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Autos nº 00026111320088160037 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada defende a ocorrência de prescrição, alegando que se passaram mais de cinco anos entre o trânsito em julgado da demanda e o pedido relativo a execução do crédito (mov. 35.1).
A exequente sustentou que não fora intimada acerca do trânsito em julgado, vez que os autos retornaram ao Tribunal, sendo encaminhados ao primeiro grau apenas em 2018 (mov. 53.1).
No caso em tela, verifica-se que em fevereiro de 2014 foi certificado o trânsito em julgado do acórdão com a baixa dos autos (mov. 1.26).
Ocorre que, antes de qualquer intimação das partes acerca das decisões e do trânsito, os autos foram remetidos novamente à instância superior, por ordem do Tribunal (mov. 1.27 – dig. 04), sendo apensados em outras apelações.
A nova baixa apenas foi determinada em maio de 2018 (mov. 1.27 – dig. 10), sendo certificado novamente o trânsito em julgado em 28/05/2018 (mov. 1.28).
Portanto, considerando que os autos estavam tramitando no E.
Tribunal de Justiça, de 2014 a 2018, não havia meios de a Fazenda Estadual promover o cumprimento da decisão.
Assim, não há que se falar na ocorrência de prescrição, vez que a pretensão da exequente apenas surgiu com a baixa definitiva dos autos, que se deu em 2018.
Posto isso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela ora executada, homologando o cálculo apresentando pela exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, sendo mero incidente processual que não foi acolhido.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 2.
Intime-se a exequente para que apresente cálculo atualizado do débito. _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná 3.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, nos termos da decisão de mov. 25.1, sob pena de penhora. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente acerca do prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema.
VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná -
03/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 18:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/03/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
14/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:56
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:56
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/11/2020 13:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 18:06
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:06
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
21/09/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2020 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2020 13:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/07/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
16/07/2020 16:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/07/2020 18:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/06/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2020 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2019 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BENATO E CIA LTDA
-
14/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2018
-
26/02/2019 15:39
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002424-39.2007.8.16.0037
-
26/02/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 13:26
APENSADO AO PROCESSO 0002424-39.2007.8.16.0037
-
03/07/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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