TJPR - 0000989-27.2021.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2023
-
29/09/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:51
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/08/2023 16:45
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2023
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/07/2023 13:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 23:59
-
30/05/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2023 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/04/2023 12:11
Distribuído por sorteio
-
28/04/2023 10:37
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 14:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/11/2022 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/11/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/10/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/10/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/02/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2022 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-27.2021.8.16.0041 Processo: 0000989-27.2021.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): BRUNO INACIO RODRIGUES Réu(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Solicito à Escrivania que providencie a busca de veículos e imóveis registrados em nome da parte autora, respectivamente pelos sistemas Renajud e CNIB, sem, contudo, lançar qualquer restrição sobre os bens eventualmente encontrados.
Após, conclusos para análise da gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
29/11/2021 18:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-27.2021.8.16.0041 Processo: 0000989-27.2021.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): BRUNO INACIO RODRIGUES Réu(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Pugna a parte autora pela concessão do benefício da gratuidade na prestação jurisdicional.
Nos termos do contido no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da república, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Nesse contexto, denota-se que os documentos juntados são insuficientes para comprovar a sua alegada carência monetária.
Isto posto, intime-se a parte postulante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, junte aos autos os seguintes documentos: a) as três últimas declarações de imposto de renda; b) certidão do DETRAN e registro de imóveis desta cidade para comprovação da existência ou não de veículos e imóveis registrados em seu nome. c) CTPS; d) contracheque/holerite/extrato de recebimento de benefício previdenciário; e) extrato de movimentação da conta bancária referente aos últimos 06 meses; f) certidão de nascimento e/ou casamento. g) outros documentos hábeis a atestar tal situação.
Impende consignar que, se a parte requerente for casada/convivente, deverá indicar o nome e profissão do cônjuge/companheiro e comprovar igualmente a sua situação financeira.
Desde já destaco que o rol acima indicado não é alternativo, isto é, cabe à parte requerente trazer todos os documentos requisitados, sob pena de indeferimento da benesse.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
28/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:08
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2021 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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