TJPR - 0008988-97.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:12
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2023 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 19:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/05/2023 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 19:48
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/05/2023 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2023 11:18
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
25/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/05/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:58
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 12:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
30/03/2023 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/03/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 21:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2023 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2023 13:49
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2022 16:23
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
07/06/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 16:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 15:55
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
07/06/2022 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
07/06/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2022 14:50
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
06/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
31/05/2022 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:06
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/05/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 17:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:55
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
17/05/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/01/2022 13:10
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
17/05/2021 10:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/05/2021 10:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1600 - E-mail: [email protected] Processo: 0008988-97.2021.8.16.0019 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 14/04/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Flagranteado(s): EDENILSON MARIA 1.
Trata-se de prisão em flagrante de Edenilson Maria pela prática, em tese, do crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), por fatos ocorridos em 14/04/2021.
Foi ouvido o condutor, 1 testemunha, o conduzido, lançadas as respectivas assinaturas e entregue ao flagrado, conforme recibo por ele assinado, dentro de 24 h, a competente nota de culpa.
O conduzido foi advertido acerca dos seus direitos constitucionais, previstos no art. 5.º, incisos LXII, LXIII e LXIV, da Carta Magna, e recolhido no Setor de Carceragem Provisória desta Comarca. 2.
O caso em tela retrata a situação descrita no art. 302, I e II, do Código de Processo Penal, que ocorre quando o conduzido está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Frise-se que há no auto de prisão, ao menos inicialmente, prova material da conduta delituosa que é atribuída ao conduzido, bem como, suficientes são os indícios de autoria, conforme teste de alcoolemia, boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais. 3.
Assim sendo, homologo o presente auto de prisão em flagrante lavrado contra Edenilson Maria, eis que obedecidas as formalidades legais necessárias.
Tendo em vista o não recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial (R$ 1.000,00 –mil reais) até o presente momento, é presumível a incapacidade financeira do autuado de arcar com o valor, de modo que dispenso o seu recolhimento, na forma do art. 325, § 1º, I, do Código de Processo Penal e com base no decidido pelo STJ no HC nº 568.693. Além disso, o autuado é primário e não ostenta outros registros criminais.
Portanto, concedo ao autuado a liberdade provisória clausulada, sujeitando-o às seguintes condições (art. 319, CPP): a) proibição de alteração de endereço sem prévia comunicação ao juízo; b) proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares/congêneres durante a tramitação do processo; c) comparecimento obrigatório a todos os atos processuais em caso de futura instauração de ação penal.
Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso e condicionado ao cumprimento das condições acima, sob pena de revogação.
Lavre-se o respectivo termo.
Dispensada a audiência de custódia, nos termos do art. 7º, da Instrução Normativa nº 3/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça do TJPR, bem como diante do estado excepcional vivenciado por conta da pandemia mundial do Coronavírus (Covid-19), nos termos do que disciplinado na Recomendação nº 62 do CNJ e do Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M. (art. 6º) e respectivas atualizações.
Intime-se o flagranteado, constando orientação de que, caso tenha sofrido tortura ou maus tratos, poderá comunicar a ocorrência imediatamente ao juiz de plantão, nos termos do art. 8º da referida instrução normativa.
Por fim, efetue-se no sistema o cadastramento e a conversão do Auto de Prisão em Flagrante em Inquérito Policial com posterior remessa ao Ministério Público.
Intimem-se.
Ponta Grossa, 15 de abril de 2021. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito -
15/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/04/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 14:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 13:52
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/04/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:48
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 08:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/04/2021 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005865-35.2010.8.16.0130
Joao Carlos Vieira
Estado do Parana
Advogado: Bruno Cavicchioli Pereira da Fonseca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2020 15:44
Processo nº 0008472-54.2018.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jonas Soares de Moura Silva
Advogado: Emanuel Francisco Nassif Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2018 13:15
Processo nº 0000678-15.2011.8.16.0129
Venilia Andersen Figueira
Fertilizantes Heringer S/A
Advogado: Silvio Martins Vianna
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 08:30
Processo nº 0007651-67.2021.8.16.0021
Condominio Riviera 13
Adriana Aparecida Rodrigues da Silva
Advogado: Matheus Buch da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2021 10:00
Processo nº 0003379-41.2017.8.16.0095
Rodoluzza Comercio de Cereais e Transpor...
Getulio Souza de Almeida
Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2017 14:28