TJPR - 0001495-26.2021.8.16.0195
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Boqueirao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2024 23:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2024 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2024 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
12/04/2024 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
12/04/2024 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
12/04/2024 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2024
-
26/03/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
26/03/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
15/03/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 19:16
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
16/01/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
16/12/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
31/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
06/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
29/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
01/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 22:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
26/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LINDACIR CEZARIO BAUR
-
16/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:17
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
25/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
06/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LINDACIR CEZARIO BAUR
-
05/05/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
25/04/2023 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 11:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/03/2023 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
07/03/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
21/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
08/02/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
05/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 01:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
16/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 19:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 14:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 12:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/05/2022 21:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:11
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 23:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 23:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
13/04/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
07/04/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/11/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
04/10/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001495-26.2021.8.16.0195 Considerando que a parte executada, devidamente citada (evento 38.1), não efetuou o pagamento do débito (evento 39), promova-se a penhora de valores por meio do sistema BACENJUD, e veículos pelo sistema RENAJUD, nos termos do artigo 831 do Código de Processo Civil em vigor, e interpretação trazida pelo Enunciado 147 do FONAJE, segundo o qual “a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz”.
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Inicialmente, proceda-se à consulta de ativos junto ao sistema BACENJUD.
Na existência de numerário, determino o bloqueio e transferência de valores encontrados para a conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo, devendo a Secretaria juntar oportunamente a minuta BACENJUD respectiva (art. 840, I, CPC), sendo dispensada, em sede de Juizado Especial, a lavratura do termo de penhora.
Em sendo negativo o bloqueio de ativos pelo sistema BACENJUD, promova-se consulta ao sistema RENAJUD.
Se inexistentes veículos cadastrados em nome da parte executada, que possam ser penhorados, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Se existente veículo com restrição de alienação fiduciária, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de cinco dias, se deseja penhorar os direitos creditícios do executado sobre referido veículo.
Nesse caso, deverá indicar, no mesmo prazo, o endereço do credor fiduciário.
Com a indicação, oficie-se à respectiva instituição financeira requisitando informações acerca do contrato de alienação fiduciária, especialmente sobre eventual saldo devedor, bem como dando-lhe ciência da penhora sobre os direitos do executado.
No entanto, tendo a parte exequente se manifestado pelo desinteresse no bloqueio, deverá indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Se existente veículo com restrições de outros Juízos, intime-se a parte exequente para, querendo prosseguir com a expropriação dos veículos encontrados, levantar informações, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de verificar se os bens possuem avaliação superior ao valor da execução em que ocorreu a restrição, ou seja, se há previsão de saldo remanescente.
Existindo previsão de saldo remanescente, proceda-se à reserva do valor a fim de garantir a execução nestes autos.
Ainda, não sendo suficiente a penhora dos veículos, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, indicar qual valor do débito a ser garantido através da penhora de outros bens.
Se existente veículo sem ônus, promova-se o respectivo bloqueio e, neste caso, considerando que a restrição do veículo se deu através do sistema RENAJUD, que é prova da existência do bem, tal veículo é considerado penhorado a partir da juntada do resultado da pesquisa aos autos, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil em vigor.
Assim, considerado o veículo penhorado, expeça-se mandado de avaliação e depósito.
Não encontrado o veículo objeto da constrição, a parte executada deverá indicar o local onde possa encontra-lo, sob pena de multa de 20% a incidir no valor atualizado do débito, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil em vigor.
Sendo infrutífera a diligência ou não sendo o seu valor suficiente para garantir a execução, o Senhor Oficial de Justiça deverá penhorar, avaliar e depositar tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, observando-se a ordem preferencial que consta do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Caso a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD, ou de veículos, por meio do sistema RENAJUD, obtenha resultado positivo, paute-se audiência de conciliação pós-penhora, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95, intimando-se as partes para comparecerem ao ato.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
22/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE LINDACIR CEZARIO BAUR
-
03/09/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
20/08/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:02
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
10/08/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001495-26.2021.8.16.0195 Tendo em vista que os títulos que embasam a presente execução foram emitidos pela pessoa física Lindacir Cezário Baur, intime-se a exequente para que emende a inicial, regularizando o polo passivo.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
28/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE GILSON MARI CHUMOSKI
-
22/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE C.A SOTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME REPRESENTADO(A) POR GILSON MARI CHUMOSKI
-
05/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 09:59
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2021 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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