TJPR - 0001714-62.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2023 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2023 18:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2023 18:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/08/2023 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2023 18:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/03/2023 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
15/03/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
15/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:24
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
15/03/2023 14:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
15/03/2023 14:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2023 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 11:21
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:33
Juntada de Certidão FUPEN
-
27/01/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2022 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:55
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 16:49
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
12/12/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 08:22
Expedição de Mandado
-
27/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
19/10/2022 19:04
REVOGADA A PRISÃO
-
19/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/10/2022 11:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
18/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA TAILA CAZARIM
-
26/05/2022 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/05/2022 17:36
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
24/05/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/05/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 14:08
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
23/05/2022 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 17:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
19/05/2022 13:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2022 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 08:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/05/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/05/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 14:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/05/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:24
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
16/05/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2022 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/05/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:16
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/05/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
08/04/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
08/04/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
08/04/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
08/04/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
08/04/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
08/04/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
06/04/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:24
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/04/2022 13:10
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 13:10
Baixa Definitiva
-
15/03/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/02/2022 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/02/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/02/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 12:14
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
07/02/2022 12:14
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
02/01/2022 19:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 05:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
08/12/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:50
Pedido de inclusão em pauta
-
07/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:00
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/11/2021 15:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:52
Juntada de PARECER
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 12:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2021 12:19
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2021 12:19
Distribuído por sorteio
-
16/11/2021 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2021 17:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 14:35
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
12/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
06/08/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2021 16:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2021 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JACSON FAGUNDES DA LUZ
-
28/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA TAILA CAZARIM
-
23/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 21:43
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:43
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/07/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 16:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2021 16:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 17:15
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-62.2021.8.16.0058 Processo: 0001714-62.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 05/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDA TAILA CAZARIM JACSON FAGUNDES DA LUZ DESPACHO 1.
Considerando que ainda não foi realizada a citação pessoal e sequer a citação da ré Fernanda Taila Cazarim, bem como que a procuração anexa à seq. 71.3 não outorgou poderes específicos para receber citação, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em 02 (dois) dias. 1.1.
Cumpra-se com urgência em razão da proximidade do ato anteriormente designado e por ser feito envolvendo réu preso. 2.
Sem prejuízo, reitere-se a intimação da defesa constituída com prazo de 02 (dois) dias. 3.
Após, voltem conclusos para apreciação. 4.
Providências necessárias.
Campo Mourão, 19 de maio de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
20/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-62.2021.8.16.0058 Processo: 0001714-62.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 05/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDA TAILA CAZARIM JACSON FAGUNDES DA LUZ DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor dos réus Fernanda Taila Cazarim e Jacson Fagundes da Luz, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.
O réu Jacson Fagundes da Luz foi preso em flagrante no dia 05.03.2021 (seq. 1.4), cuja prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva, consoante decisão de seq. 16.1.
Oferecida denúncia (seq. 47.1), foi determinada a notificação dos acusados nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/2006 (seq. 35.1).
Devidamente notificados, os réus apresentaram defesa prévia por intermédio de defensor constituído (seq. 71.2/71.3), na qual não alegou qualquer preliminar ou hipótese de absolvição sumária.
Arrolaram duas testemunhas.
Instado, o Ministério Público ressaltou não haver hipóteses de absolvição sumaria, pugnando pelo recebimento da denúncia (seq. 108.1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Compulsando os autos, verifico não estar presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, do Código de Processo Penal), bem como não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta dos réus, ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107, do Código Penal.
Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, uma vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente. Além do mais, da análise da resposta acusação apresentada pelos réus, verifica-se que não foram arguidas preliminares, limitando, apenas, a manifestação quanto ao mérito da demanda após a instrução criminal, em sede de alegações finais. 3.
Assim, feitas tais considerações, RECEBO A DENÚNCIA. 4.
Para audiência de instrução e julgamento designo a data de 01 de junho de 2021, às 15h00min. 5.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20 e 103/21, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20), haja vista o retorno à 1° fase da retomada de atividades, nos termos do Decreto Judiciário n° 103/21.
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Por se tratar de feito envolvendo réu preso, acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 6.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 6.1.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 6.2.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 3, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 6.3.
Ainda, por envolver réu preso, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 3.1 e/ou 3.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 6.4.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 6.5.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado. 6.6.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 6.7.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, nos termos da Resolução nº 228/2019, solicite-se a manifestação do Juízo deprecado sobre a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência, empreendendo as diligências necessárias para tanto. 7. Atenda-se ao requerido na parte final da manifestação do Ministério Público, oficiando-se à Autoridade Policial. 7.1.
Ainda, intime-se a defesa para indicar o endereço atualizado da ré Fernanda Taila cazarim, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 28 de abril de 2021. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito Substituto -
29/04/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 16:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 19:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/04/2021 16:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 20:01
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 23:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 17:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2021 17:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2021 17:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-62.2021.8.16.0058 Processo: 0001714-62.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 05/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDA TAILA CAZARIM JACSON FAGUNDES DA LUZ DESPACHO 1.
Relativamente ao pedido de habilitação nos autos nº 0000677-97.2021.8.16.0058 – representação formulada pelo Ministério Público para expedição de mandado de busca e apreensão e prisão preventiva -, inobstante a ausência de manifestação ministerial, verifica-se que todas as medidas deferidas no processo cautelar já foram cumpridas (seq. 15, 34.1 e 34.2 dos autos incidentais), não havendo prejuízo ao andamento das investigações.
Assim, defiro o pedido formulado pela defesa, habilite-se como requerido. 2.
Por outro lado, o Sistema Projudi não permite o apensamento do procedimento investigativo supramencionado a estes autos, tendo em vista que aquele já se encontra anexo a outra ação penal, cujos fatos são distintos dos tratados nos presentes autos. 2.1.
Ante a impossibilidade manifestada pelo Sistema, determino à secretaria que extraia cópia integral dos autos nº 0000677-97.2021.8.16.0058, anexando-a a esta Ação Penal. 3.
Após, renove-se o prazo para a defesa, retificar ou ratificar a resposta prévia apresentada à seq. 71.1. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 05 de abril de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 00:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 00:06
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 19:21
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/03/2021 18:32
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 18:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 18:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
22/03/2021 18:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/03/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:54
Juntada de DENÚNCIA
-
22/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 16:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2021 16:47
Alterado o assunto processual
-
10/03/2021 16:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/03/2021 16:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/03/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
07/03/2021 23:09
Recebidos os autos
-
07/03/2021 23:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 19:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
05/03/2021 18:37
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
05/03/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 18:12
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
05/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/03/2021 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2021 14:07
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063855-34.2020.8.16.0000
Gilberto Favato
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Caio Marcelo Cordeiro Antonietto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/06/2021 08:42
Processo nº 0008488-76.2007.8.16.0001
Leonardo Rodrigues Cordeiro
Izabelle Batista da Cruz
Advogado: Pedro Henrique Cordeiro Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2020 17:15
Processo nº 0005865-35.2010.8.16.0130
Joao Carlos Vieira
Estado do Parana
Advogado: Bruno Cavicchioli Pereira da Fonseca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2020 15:44
Processo nº 0008472-54.2018.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jonas Soares de Moura Silva
Advogado: Emanuel Francisco Nassif Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/10/2018 13:15
Processo nº 0000678-15.2011.8.16.0129
Venilia Andersen Figueira
Fertilizantes Heringer S/A
Advogado: Silvio Martins Vianna
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 08:30