TJPR - 0008472-54.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2023 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
02/03/2023 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2022 15:15
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
05/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
05/10/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:15
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/10/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2022 08:14
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/09/2022 08:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:55
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
08/09/2022 13:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/09/2022 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/09/2022 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/09/2022 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
08/09/2022 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
08/09/2022 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
08/09/2022 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
12/07/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:16
Expedição de Mandado
-
02/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 12:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/04/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 16:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2022 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/03/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
07/03/2022 23:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:34
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
11/12/2021 03:48
DECORRIDO PRAZO DE JONAS SOARES DE MOURA SILVA
-
10/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008472-54.2018.8.16.0190 Processo: 0008472-54.2018.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 09/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JACIRA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): JONAS SOARES DE MOURA SILVA Avoquei. 1.
Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 30/03/2022, às 14h00min., para oitiva da vítima e o interrogatório do réu. 2.
Expeça-se mandado de intimação pessoal no endereço indicado pelo Ministério Público (seq. nº 60.1), devendo na hipótese de não ser possível as oitivas por videoconferência, serem intimados para comparecer ao Fórum para a realização na forma semipresencial, com o Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor por videoconferência, por se tratar de processo incluído nas metas do CNJ; a hipótese citada refere-se apenas em não tendo havido o retorno presencial das audiências; em sendo presencial, intimem-se para comparecimento ao Fórum. 3.
Intimem-se e requisitem-se, conforme necessário, inclusive com expedição de mandado regionalizado, se preciso. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, 26 de novembro de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
29/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:07
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008472-54.2018.8.16.0190 Processo: 0008472-54.2018.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 09/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JACIRA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): JONAS SOARES DE MOURA SILVA 1.
Diante do contido na certidão (seq. nºs 49.1 e 52.1), retire-se o feito da pauta de audiência e abra-se vista ao Ministério Público. 2.
Intimem-se, com urgência, conforme necessário. 3.
Na sequência, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, 23 de julho de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
27/07/2021 18:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:42
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008472-54.2018.8.16.0190 Processo: 0008472-54.2018.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 09/04/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JACIRA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): JONAS SOARES DE MOURA SILVA 1.
Trata-se de ação penal em que figura como acusado JONAS SOARES DE MOURA SILVA, denunciado pela prática dos delitos tipificados artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes (Fatos 01 e 02).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (seq. nº 29.1), em que a Defesa requereu a rejeição da denúncia ante a inépcia, bem como a ausência de justa causa para a ação penal e erro de ilicitude, com absolvição sumária do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos da Defesa, e, portanto, pelo prosseguimento normal do feito, designando-se audiência de instrução e julgamento, reservando-se a discussão da matéria de mérito para momento processual oportuno (seq. nº 32.1) É o breve relato.
Decido. 2.
Analisando os autos, verifica-se que a denúncia se fundamentou nos elementos hábeis existentes no processo por meio do inquérito policial, havendo indícios de autoria e de materialidade do delito imputado ao requerido.
Com relação a preliminar arguida de inépcia da inicial, sem razão a defesa, considerando que a denúncia descreve perfeitamente o desfecho dos fatos e circunstâncias do crime, em conformidade com o artigo 41, do Código de Processo Penal.
In casu, inexiste a alegada ausência de justa causa, pois a presente encontra-se fundamentada com o mínimo probatório apto a fundamentar o oferecimento da denúncia.
Ademais, as alegações de ausência de indícios suficientes para sustentar a ação penal, bem como de erro de ilicitude, tratam-se de mérito da causa, sendo necessária a instrução do feito para formação do convencimento deste Juízo para julgamento.
Portanto, rejeito a matéria elencada em sede de resposta à acusação e deixo a apreciação do mérito para momento posterior, após a análise de todo conjunto probatório.
Neste momento processual, basta que haja indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, que haja um lastro probatório mínimo, o que se verifica nos autos.
Por fim, não se verifica a presença de qualquer outra hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal que possibilite a absolvição sumária.
Ex positis, indefiro o pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária (seq. nº 29.1), na forma da fundamentação.
Ademais, indefiro o pedido de apresentação do rol de testemunha posteriormente (seq. nº 29.1), ante a ocorrência de preclusão, com base no artigo 396-A, do Código de Processo Penal. 3.
Designo o dia 30/07/2021, às 17h20min., para a realização de audiência de instrução e julgamento (oitiva da vítima e o interrogatório do réu). 4.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, conforme necessário, com expedição de mandado regionalizado, se preciso. 5.
Demais diligências necessárias.
Maringá, 15 de março de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
15/03/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2021 15:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
19/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:08
Recebidos os autos
-
31/08/2020 09:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2020 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2020 16:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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06/08/2020 14:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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06/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
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05/08/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 14:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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05/08/2020 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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05/08/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 15:09
Juntada de DENÚNCIA
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16/07/2020 15:09
Recebidos os autos
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30/10/2018 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/10/2018 17:45
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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19/10/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2018 13:15
Recebidos os autos
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19/10/2018 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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