TJPR - 0075973-97.2020.8.16.0014
1ª instância - Vara de Sucessoes de Londrina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/05/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/05/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
03/04/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2025 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/09/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
12/09/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:19
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
20/06/2024 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
05/06/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
18/04/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
03/04/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
09/02/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
22/10/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
08/10/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 20:10
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
03/08/2023 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2023 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
28/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
27/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:21
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/05/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/02/2023 13:49
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
17/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 09:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
10/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2022 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
22/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2021
-
26/01/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 20:12
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
30/08/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/08/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:43
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI
-
17/05/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0075973-97.2020.8.16.0014 AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL 1 - Converto o julgamento em diligência. 2 - Promova a serventia o integral cumprimento do item ‘1’ do comando de sequência ‘29’. 3 - Intime-se as partes para, em dez dias: a) promoverem o efetivo e integral cumprimento do item ‘5-IV’ do comando de sequência ‘29’, através da juntada da certidão de herdeiros habilitados à pensão por morte; b) apresentarem o documento de propriedade de todos os automóveis e maquinário agrícola indicados à partilha, vez que, apenas para exemplo, as ‘consultas consolidadas do veículo’ apresentadas nas sequências ‘39.6/39.7’ não comprovam que os bens integravam o patrimônio do falecido ao tempo da abertura da sucessão; c) informarem se os veículos estão integralmente quitados, esclarecendo inclusive se a partilha recairá sobre a propriedade ou sobre os DIREITOS decorrentes dos contratos de alienação fiduciária (vide sequências ‘39.6/39.7’); d) informarem se o gado indicado no item ‘1.5’ da peça preliminar de composição amigável apresentada na sequência ‘21.1’ prosseguem integrando o rol de bens a inventariar, já com autorização para apresentar documentos comprobatórios da propriedade pelo falecido; e) apresentarem a certidão de registro de casamento de ROBERTO e ANA PAULA, já com a averbação do divórcio noticiado na certidão de registro de óbito de sequência ‘1.3’; f) esclarecerem se por ocasião do divórcio do autor de ROBERTO e ANA PAULA o casal finalizou a partilha dos bens amealhados na constância do casamento aparentemente celebrado sob o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, vez que, apenas para exemplo, o imóvel objeto da matrícula 63.124 do 1º RI de Londrina (sequência ‘39.4’) permanece integrando o patrimônio dos cônjuges (vide ‘R1’), já com autorização para apresentação da sentença e certidão de trânsito em julgado; g) apresentarem, querendo, a retificação do plano de partilha, já com a reserva da meação eventualmente devida à ANA PAULA sobre o patrimônio deixado pelo falecido, para a hipótese de ausência de partilha de bens por ocasião do divórcio; h) informarem se ANA PAULA eventualmente aquiesce com o plano de partilha proposto pelos herdeiros, já com autorização para indicação da qualificação completa e endereço para citação para defesa da sua meação de bens em virtude do casamento ou pronta regularização de sua representação processual; i) esclarecerem pontual e expressamente se todos pretendem o recolhimento prévio dos impostos antes da expedição dos formais de partilha, na forma do item ‘5-II’ do comando de sequência ‘29’. 4 - Esclareço a todos que: I) o Decreto Judiciário nº 227/2020-DM (alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020-DM, nº 303/2020-DM e seguintes), determinou o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça apenas para casos de comprovada urgência, em razão das medidas restritivas impostas para o controle da epidemia da COVID-19 (vide art. 12 do Decreto), o que aqui não se apresenta; II) a eventual necessidade de citação/intimação pessoal das partes na atual fase implicará em desaceleração do processamento do feito, em nítido prejuízo de todos; III) há, outrossim, oportunidade de substituição da citação/intimação pessoal através de atos expedidos pela serventia pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTOCOMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Assim, é chegado o momento para que os litigantes envidem esforços para que o feito possa prosseguir regularmente através de outras diligências, com eficácia e objetividade, até que retomadas todas as atividades forenses regulares, através de conduta COLABORATIVA, estando este juízo disponível para a implantação de todas as medidas necessárias para o atendimento dos direitos e interesses de todos. 5 - Se não apresentada a aquiescência de ANA PAULA, cite-a pessoalmente para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias.
Eventual regularização da aquiescência da parte tornará desnecessária a citação, com consequente pacificação, economia de atos e aceleração do processamento. 6 - Com as defesas, manifestem-se os herdeiros, no prazo de quinze dias. 7 - Após, vista à Fazenda Pública do Estado do Paraná para se manifestar, em vinte dias, sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 629, do CPC. 8 - Cumpridas as diligências, conclusão para deliberação.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
16/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 15:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI REPRESENTADO(A) POR ANTONIO CELSO CHAVES GAITTO
-
29/03/2021 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI REPRESENTADO(A) POR ANTONIO CELSO CHAVES GAITTO
-
19/02/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
18/02/2021 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 10:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
07/02/2021 18:45
Juntada de PARECER
-
02/02/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI REPRESENTADO(A) POR ANTONIO CELSO CHAVES GAITTO
-
01/02/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:51
APENSADO AO PROCESSO 0076005-05.2020.8.16.0014
-
15/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/01/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
21/12/2020 17:58
Distribuído por sorteio
-
19/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2020 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2020 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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