STJ - 0063855-34.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Rogerio Schietti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 17:58
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/02/2022 17:58
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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14/02/2022 22:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 78135/2022
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14/02/2022 22:00
Protocolizada Petição 78135/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/02/2022
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11/02/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/02/2022
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10/02/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/02/2022 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/02/2022
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10/02/2022 18:10
Não conhecido o recurso de GILBERTO FAVATO
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07/07/2021 20:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator)
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07/07/2021 19:06
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 643713/2021
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07/07/2021 19:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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07/07/2021 19:04
Protocolizada Petição 643713/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 07/07/2021
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30/06/2021 10:12
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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30/06/2021 08:43
Distribuído por dependência ao Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ - SEXTA TURMA. Processo prevento: HC 323253 (2015/0106964-9)
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29/06/2021 07:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0063855-34.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0063855-34.2020.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Embargante(s): GILBERTO FAVATO Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando o término de minha designação para substituir a Exma.
DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ e diante da ausência de vinculação no presente feito, devolvo os autos para os devidos fins, com fulcro nos artigos 51 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná.
Curitiba, 19 de abril de 2021 MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR MAGISTRADO -
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0063855-34.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0063855-34.2020.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Criminal Assunto Principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Embargante(s): GILBERTO FAVATO Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando o término de minha designação para substituir a Exma.
DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ e diante da ausência de vinculação no presente feito, devolvo os autos para os devidos fins, com fulcro nos artigos 59, e seguintes, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba, 05 de abril de 2021 MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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