TJPR - 0000002-15.2007.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/03/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
01/03/2023 13:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2023 13:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2023 13:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2023 13:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
28/02/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
28/02/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/01/2023 13:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 13:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
26/01/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2023
-
26/01/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2023
-
26/01/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2023
-
26/01/2023 13:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 13:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 13:09
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/01/2023 13:09
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2023 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 08:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2022 16:38
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
12/12/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/11/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 11:55
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/11/2022 20:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/11/2022 20:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
29/09/2022 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
10/09/2022 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2022 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 15:14
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
05/09/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:06
Juntada de CIÊNCIA
-
22/08/2022 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/06/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
08/06/2022 20:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:31
Expedição de Carta precatória
-
12/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/05/2022 11:20
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/05/2022 20:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 20:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
02/05/2022 19:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/03/2022 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:55
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 01:03
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
19/11/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:37
Expedição de Carta precatória
-
02/11/2021 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/08/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/08/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 17:14
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
11/08/2021 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:46
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:46
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:46
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2021 18:33
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
03/08/2021 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2021 01:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:35
Juntada de CIÊNCIA
-
13/07/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:26
Expedição de Carta precatória
-
07/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
07/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45.3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-15.2007.8.16.0030 Processo: 0000002-15.2007.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/10/2006 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROGERIO CELI CANTO Réu(s): CLAYTON BATISTA DOS SANTOS 1.
A Defesa apresentou resposta à acusação na seq. 75.
Não foram expostas teses defensivas, aduzindo a Defesa que a inocência do réu restará comprovada no decurso do processo.
Neste momento, tenho que não se trata de caso de absolvição sumária, em razão de haver necessidade de ampla dilação probatória. 2.
Assim, designo a audiência de instrução e julgamento, qual será realizada por videoconferência, para o dia 23.08.2021, às 16h00min., ocasião em que serão inquiridas as 06 testemunhas/informantes arroladas em comum pelas partes e interrogado o réu.
Poderá a Defesa complementar o rol de testemunhas no ato da solenidade, cujo deferimento será aferido no momento. 3.
Quando da intimação da(s) testemunha(s)/informante(s)/vítima(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça ou a Escrivania, por meio de contato telefônico, indagá-la(s) se dispõe(m) de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para que possa(m) ser ouvida(s) em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir(em) ao fórum.
Caso a resposta seja positiva, deverá o Oficial de Justiça ou a Escrivania certificar o endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio, com o fito de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Em caso negativo, deverá(ão) ser intimada(s) a comparecer ao fórum no dia e horário acima agendados. 4.
Consigno que a mesma providência acima deverá ser adotada pela Escrivania quando da requisição dos policiais militares, caso necessário.
Diante da atual pandemia vivenciada (COVID-19), desde já, dispenso, excepcionalmente, o comparecimento das partes e das testemunhas em Juízo, eis que o ato será realizado de forma virtual, por videoconferência. 5.
Justamente em virtude da pandemia de COVID-19, ficam a douta Defesa e o agente ministerial orientados a participar da instrução por meio de videoconferência, evitando aglomerações e colaborando com as regras de distanciamento social, ficando a Escrivania à disposição para o fornecimento das informações necessárias a esse respeito. 6.
Havendo necessidade, intimem-se as partes para informar o telefone ou contato de e-mail das testemunhas/informantes. 7.
Tendo em vista a informação trazida pela Defesa, de que o réu está foragido (seq. 75.2), determino que a Secretaria estabeleça contato com a respectiva unidade prisional para obter informações acerca da eventual recaptura, bem como solicite para que este Juízo seja informado sobrevindo a prisão. 8.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
06/07/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2021 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/06/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:28
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
01/06/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
28/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAYTON BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45.3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-15.2007.8.16.0030 Processo: 0000002-15.2007.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/10/2006 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROGERIO CELI CANTO Réu(s): CLAYTON BATISTA DOS SANTOS 1.
Ante a petição de mov. 64.1, revogo a nomeação de mov. 61.1. 2.
Desta forma, em substituição, nomeio o Dr.
BRAIAN SEIXAS GOMES DE SOUZA, OAB/PR 102.772, para atuar como defensor dativo do réu. 2.1.
Intime-se o advogado para que se manifeste acerca da nomeação e, caso aceite o encargo, apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406, §3º, do CPP, compareça à audiência de instrução e julgamento e apresente alegações finais orais na forma do art. 411, §4º, do CPP. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
03/05/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - 1ª Vara Criminal - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000002-15.2007.8.16.0030 Processo: 0000002-15.2007.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/10/2006 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROGERIO CELI CANTO Réu(s): CLAYTON BATISTA DOS SANTOS 1.
Considerando que o réu foi devidamente citado (mov. 44.1), bem como decorreu o prazo para apresentação de resposta à acusação sem que constituísse advogado (mov. 59.1), nomeio o Dr.
TIAGO LEAL MANGRICH, OAB/PR nº 74.899, para atuar como defensor dativo do réu.
Intime-se o advogado para que se manifeste acerca da nomeação e, caso aceite o encargo, apresente a respectiva resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406, §3º, do CPP e, compareça à audiência de instrução e julgamento e apresente alegações finais orais na forma do art. 411, §4º do CPP. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:55
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
10/03/2021 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 17:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2021 17:03
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
10/02/2021 11:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/02/2021 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
09/02/2021 17:41
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
09/02/2021 17:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 16:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/02/2021 16:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/02/2021 16:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2021 17:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2021 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 18:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/12/2020 17:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
17/12/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:40
Juntada de DENÚNCIA
-
16/12/2020 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
09/10/2019 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 14:27
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:27
Juntada de PARECER
-
11/06/2018 17:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/02/2018 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/02/2018 12:33
BENS APREENDIDOS
-
01/02/2018 12:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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13/10/2015 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/10/2015 14:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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13/10/2015 14:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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13/10/2015 14:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2015 14:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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13/10/2015 14:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2015 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2007
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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