TJPR - 0000379-43.2021.8.16.0208
1ª instância - Paranagua - Vara da Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
24/08/2024 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2024 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2024 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 20:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/06/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/06/2024 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2024 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2024 13:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/05/2024 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/03/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/01/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:25
Juntada de CUSTAS
-
11/12/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 14:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 19:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2023 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 16:56
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:29
Juntada de CIÊNCIA
-
17/02/2023 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/11/2022 15:55
Sentença CONFIRMADA EM PARTE
-
21/11/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 19:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
03/10/2022 09:14
Pedido de inclusão em pauta
-
03/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/07/2022 09:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:50
Juntada de PARECER
-
20/05/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2022 12:24
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
19/04/2022 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
31/08/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/08/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO RICARDO DEL SEGUE VILLAS BOAS
-
09/08/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000379-43.2021.8.16.0208 Processo: 0000379-43.2021.8.16.0208 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$15.934,00 Autor(s): CRISLEI SORIANI GONÇALVES YOSHITSUKA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. 2.
Cite-se o INSS nos termos da Lei. 3.
Determino, desde logo, a produção de prova pericial.
Nomeio perito judicial o Dr.
RICARDO DEL SEGUE VILLAS BOAS, o qual deverá, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o trabalho a ser realizado, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, e ainda, aos seguintes: 1. A parte requerente é portadora de moléstia? Em caso positivo, especificá-la. 2. Qual a natureza da doença (degenerativa, inflamatória, acidentária, etc.) e a provável data de início (se for possível precisar)? A doença é decorrente do acidente de trabalho relatado? 3. Qual a atividade laborativa habitual do(a) autor(a) na data da perícia (e existente)? A atividade requer a realização de esforços físicos e, em caso afirmativo, se de forma leve, moderada ou intensa? 4. A doença apresentada é incapacitante para o exercício de sua atividade habitual ou para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? Em caso positivo, especificar a(s) atividade(s) e elencar os fatos nos quais se baseou para chegar a tal conclusão (depoimento pessoal do autor, exames, laudos, etc.)? 5. Que exigências profissionais – exclusivamente ligas à profissão exercida pela parte autora – a patologia encontrada (se foi encontrada) compromete? 6. Pode a autora exercer tarefas que exijam esforço físico? 7. Face a incapacidade, o(a) autor(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) incapaz para o exercício de qualquer atividade temporariamente; d) incapaz para o exercício de qualquer atividade definitivamente. 8. A incapacidade é temporária ou permanente? Há possibilidade de reabilitação, com recuperação gradual da capacidade laborativa, em razão do decurso do tempo? 9. A parte autora necessita de assistência permanente de outra pessoa para a prática de atos do cotidiano (vestir-se, alimentar-se, higiene pessoal, etc.)? 10.
Louvou-se a perícia em exame complementar ou especializado? Em caso negativo, indicar o motivo pelo qual o dispensou. 11.
Qual o tratamento já realizado pela parte? Houve melhora do seu quadro clínico.
Qual o tratamento indicado a partir de agora? 12.
O uso de medicamento é suficiente para controlar as dores que possui? Há indicação de fisioterapia para o caso e em sendo a resposta positiva, a autora já realizou sessões desta natureza? 4.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o INSS para antecipar o pagamento, depositando o valor nos autos, nos termos da Lei nº 8.620/93, art. 8º, §2º, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Após, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a data marcada para realização da perícia, para o fim de intimação das partes (CPC, art. 474). 6.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Vindo o laudo, defiro a expedição do Alvará para levantamento dos honorários periciais. 7.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, requerendo, se for o caso, esclarecimentos ao perito, ou a juntada dos pareceres dos assistentes técnicos, se houver, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). 8.
Providências e intimações necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito -
04/08/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 21:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/08/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 11:43
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 18:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/07/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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