TJPR - 0003686-88.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE KONG EQUIPAMENTOS LTDA
-
15/09/2025 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2025 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2025 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/08/2025 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE KONG EQUIPAMENTOS LTDA
-
21/03/2025 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
19/04/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 04:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
07/02/2024 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VINICIUS ROSOLEN
-
14/02/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VINICIUS ROSOLEN
-
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/01/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 16:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
25/10/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2022 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
10/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
04/10/2022 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
11/07/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
13/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003686-88.2021.8.16.0148 Vistos, etc..
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em casual instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o caso, ou declinem se desejam o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
02/12/2021 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VINICIUS ROSOLEN
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KONG EQUIPAMENTOS LTDA
-
19/10/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003686-88.2021.8.16.0148 Vistos, etc..
Expeça-se carta AR/MP para citação, observando-se os novos endereços indicados, desde que recolhidas as custas referentes à citação, salvo se o autor figurar como beneficiário da justiça gratuita.
Caso a citação postal reste infrutífera nos dois endereços indicados na petição retro, voltem para apreciação do pedido de citação por whatsapp.
Intime-se.
Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
14/09/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
09/09/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ALISSON VINICIUS ROSOLEN
-
20/08/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003686-88.2021.8.16.0148 Vistos, etc..
CONCEDO, ao requerente, os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
ALISSON VINICIUS ROSOLEN ajuizou a presente ação em face de EBAZAR.COM.BR e KONG EQUIPAMENTOS LTDA objetivando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, e à substituição de produto que adquiriu da segunda requerida (através do sítio eletrônico mantido pela primeira requerida), posto que alegadamente defeituoso e impróprio para uso.
Há pedido de tutela antecipada relativamente ao pedido de obrigação de fazer. É a síntese do essencial.
Decido.
Porque presentes seus requisitos legais, afigura-se de rigor a concessão da tutela de urgência reclamada.
De início, cumpre assentar, parece não haver qualquer dúvida de que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo, afinal, o requerente é o destinatário final do produto alienado pela primeira requerida, através de intermediação da segunda.
E uma vez assenta a premissa supra, há que se considerar, desde logo, que é um direito do consumidor, diante do alegado vício do produto, requerer a substituição deste por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso (CDC, art. 18), sendo certo que descabe, à alienante, redirecionar o requerente à fabricante do produto, tal como pretendido.
De se notar que a boa-fé do consumidor é presumida.
O perigo da demora processual, por seu turno, é igualmente patente, haja vista que o requerente já despendeu o valor devido pela aquisição do produto, fazendo jus, portanto, desde logo, à pretendida substituição.
Certo é,
por outro lado, que o pedido liminar deve se voltar exclusivamente à empresa fornecedora do produto, já que a intermediadora não dispõe da possibilidade de promover a substituição.
Isto posto, DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR à requerida Kong Equipamentos Ltda, e tão somente a esta, que promova a entrega, ao requerente, do produto por este adquirido, a saber, Bomba Abastecimento de óleo Diesel 12v Ba70, o que deverá levar a efeito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
Não sendo possível a substituição do bem, poderá haver a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
Intime-se as requeridas acerca desta decisão e citem-nas para contestar, desde logo, no prazo legal (em razão da pandemia de covid-19, e consequente necessidade de manutenção do distanciamento social, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
28/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 08:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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