STJ - 0019023-38.2005.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 15:47
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2021 15:47
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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25/06/2021 20:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 601466/2021
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25/06/2021 20:12
Protocolizada Petição 601466/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/06/2021
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23/06/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2021
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22/06/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/06/2021 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2021
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21/06/2021 23:50
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO PARANÁ e não-provido
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18/06/2021 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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17/06/2021 21:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 573862/2021
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17/06/2021 21:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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17/06/2021 21:49
Protocolizada Petição 573862/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/06/2021
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07/05/2021 12:05
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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07/05/2021 12:05
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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07/05/2021 12:00
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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29/04/2021 08:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0019023-38.2005.8.16.0000/2 Recurso: 0019023-38.2005.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Ministério Público Diante do contido na certidão de mov. 8.1, encaminhem-se os autos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para que remeta o presente recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento, conforme determinado na decisão de mov. 1.6.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR04 -
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0019023-38.2005.8.16.0000/2 Recurso: 0019023-38.2005.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Ministério Público Restituo os presentes autos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para que certifique se o recurso especial foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, conforme determinado na decisão de mov. 1.6.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR04 -
16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0019023-38.2005.8.16.0000/3 Recurso: 0019023-38.2005.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Ministério Público Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no mov. 1.6, foi determinado o sobrestamento do presente recurso extraordinário (mov. 1.7), em razão do reconhecimento da repercussão geral das questões discutidas no RE 566.471/RN (tema 06/STF) e no RE nº 605.533/MG (tema 262/STF).
Em que pese a indicação de que o presente recurso integra o plano de resgate relativo ao tema 262/STF (mov. 8.1), constata-se que no tema 6/STF, embora tenha sido julgada a repercussão geral, ainda não foi decidida a tese pela Corte Suprema.
Dessa forma, tendo em vista a vinculação do presente recurso ao tema 06/STF por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal, determino a manutenção do sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO PARANÁ.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR04 Ciente o NUGEP/TJPR Tema 6/STF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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