TJPR - 0002485-23.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 15:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/07/2025 09:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/07/2025 13:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/07/2025 13:45 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            10/07/2025 13:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/07/2025 09:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2025 08:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/06/2025 11:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/06/2025 11:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/06/2025 11:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/06/2025 09:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2025 09:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/06/2025 15:10 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/05/2025 16:31 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            28/05/2025 11:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/05/2025 09:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2025 09:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/05/2025 14:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/05/2025 15:03 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            23/05/2025 09:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/05/2025 16:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/05/2025 16:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/05/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 15:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/05/2025 11:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/05/2025 11:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/05/2025 11:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/05/2025 11:22 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            15/05/2025 11:18 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            15/05/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 00:33 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            15/04/2025 09:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/04/2025 09:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/04/2025 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2025 21:18 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/03/2025 14:58 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            27/03/2025 14:58 Processo Desarquivado 
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                                            27/03/2025 14:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/03/2025 16:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/03/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 16:40 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            06/03/2025 15:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/02/2025 02:08 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            03/02/2025 21:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/01/2025 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/01/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 14:30 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/01/2025 09:15 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            07/01/2025 09:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/01/2025 09:11 Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO 
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                                            17/12/2024 18:15 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 07:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            21/03/2024 20:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/03/2024 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/02/2024 16:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2024 00:40 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            15/02/2024 18:09 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            15/02/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 11:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/01/2024 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2024 14:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/12/2023 11:53 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            10/10/2023 00:34 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            28/09/2023 17:26 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            28/09/2023 17:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/09/2023 11:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2023 15:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2023 17:28 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            12/06/2023 17:38 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            12/06/2023 17:33 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/06/2023 14:52 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            06/06/2023 02:10 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            05/06/2023 15:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/06/2023 14:30 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/06/2023 14:30 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA 
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                                            02/06/2023 14:13 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            01/06/2023 16:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/05/2023 11:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2023 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2023 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/05/2023 16:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2023 16:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2023 16:32 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            15/05/2023 16:21 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            10/04/2023 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 15:44 Expedição de Mandado 
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                                            06/04/2023 14:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/04/2023 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/03/2023 00:30 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            27/03/2023 18:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/03/2023 13:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2023 13:20 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            22/03/2023 00:14 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            21/03/2023 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 00:34 DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A. 
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                                            20/03/2023 09:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/03/2023 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/03/2023 16:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/03/2023 16:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/03/2023 12:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/03/2023 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/03/2023 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/03/2023 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2023 11:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/03/2023 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/03/2023 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/03/2023 09:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2023 09:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/03/2023 13:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/03/2023 13:48 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/02/2023 17:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/02/2023 17:38 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            22/02/2023 17:26 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA 
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                                            22/02/2023 17:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2023 19:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/02/2023 11:18 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/11/2022 15:22 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            11/11/2022 15:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/10/2022 10:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/10/2022 08:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/10/2022 17:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2022 17:36 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            25/10/2022 17:27 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            01/10/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2022 08:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/09/2022 18:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2022 12:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/08/2022 11:07 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/08/2022 11:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/08/2022 11:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/08/2022 16:02 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            04/07/2022 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2022 17:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2022 17:35 EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA 
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                                            18/03/2022 17:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/12/2021 08:59 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            17/12/2021 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/12/2021 17:20 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            06/12/2021 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2021 13:54 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            06/12/2021 13:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/11/2021 00:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/11/2021 08:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/11/2021 18:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/11/2021 17:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/11/2021 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/10/2021 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2021 12:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/10/2021 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/10/2021 10:48 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO) 
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                                            22/10/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2021 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/10/2021 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/10/2021 15:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/10/2021 15:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002485-23.2021.8.16.0193 Processo: 0002485-23.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$66.508,38 Autor(s): STALKER ENGENHARIA LTDA.
 
 Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1)-Em sede de tutela provisória de urgência, na espécie cautelar, a parte autora objetiva a baixa da negativação de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito, bem assim que a ré seja impedida de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes, eis que não reconhece o débito cobrado pelo réu.
 
 Eis o relatório.
 
 Passo a decidir. 2)-Recebo a petição inicial e emendas, porquanto devidamente atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil de 2015, bem assim presentes as condições ao exercício do direito de ação.
 
 Ainda, a inicial contém os requisitos do art.303 do CPC/15, quais sejam, indicação: da lide e seu fundamento; do direito; do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 3)-Passo a apreciar os pedidos de urgência, na espécie cautelar.
 
 O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 300, trata dos requisitos para conceder tutela de urgência, seja na espécie de tutela antecipada, seja na espécie de cautelar.
 
 São requisitos: a)-“elementos que evidenciem a probabilidade do direito”; e, b)-“o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
 
 No presente caso concreto, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos de seqs. 1.5/1.15, os quais comprovam a inscrição levada a efeito pela ré.
 
 Já o risco ao resultado útil do processo está comprovado pelas consequências regulares de uma restrição de crédito, afetando a rotina financeira da parte autora.
 
 Ademais, o pedido inicial está pautado no não reconhecimento do débito cobrado pela ré, eis que a parte autora alega que não houve renovação do contrato anteriormente vigente com a ré, bem como não solicitou o envio dos chips objeto de cobrança, não havendo justificativa para a existência dos débitos ora discutidos e, quanto a tal alegação, deve-se considerar a impossibilidade da autora de produzir prova em negativo quanto à suposta não continuidade de relação jurídica entre os ora litigantes, em relação ao débito ora discutido.
 
 Por fim, cabe ressaltar que não vislumbro qualquer dano irreparável ao réu, sendo que em caso de improcedência desta demanda, poderá cobrar a dívida pelos meios legais. 4)-Diante da fundamentação supra, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência na espécie cautelar, para o fim de determinar a baixa da restrição de crédito realizada pela ré e indicada nas seqs. 1.5/1.15, bem assim determinar que a parte ré seja intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, até ulterior decisão do Juízo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4.1)-Oficie-se ao órgão competente para cumprimento da presente liminar, no que diz respeito à baixa da restrição de crédito.
 
 Prazo para resposta: 5 (cinco) dias. 5)-Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. 6)- CITE-SE a requerida, via sistema Projudi, no endereço cadastrado junto ao banco de dados, o que faço com fundamento no artigo 246 do CPC e no artigo 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa 073/2021-CGJ, e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC/15, que será agendada pelo Cejusc.
 
 Não havendo audiência ou autocomposição, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia, devendo constar no mandado as advertências de praxe. 6.1)- No ato de citação deve constar o inteiro teor desta decisão, com destaque ao item “4” supra. 6.2)-Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa, prevista no art. 334, §8º, do CPC/15. 7)-Em relação ao procedimento da citação eletrônica, à Serventia para que realize a citação no prazo de 2 (dois) dias, a contar desta decisão, através dos meios eletrônicos indicados pela parte ou que constem no banco de dados do Poder Judiciário, observando-se o disposto nos artigos 3º a 5º da Instrução Normativa nº 73/2021.
 
 A citação será considerada cumprida com a confirmação da identidade e a comprovação da entrega das informações ao destinatário, cientificando-o na forma do artigo 4º da Instrução Normativa 73/2021-CGJ, observando-se, ainda, as diligências para confirmação da identidade previstas no artigo 5º da referida Instrução.
 
 De outra sorte, a citação será considerada não cumprida se, após 24 horas, contadas da reiteração, não houver confirmação da identificação e da entrega das informações ao destinatário. 7.1)- Caso a diligência eletrônica seja positiva, deverá a Serventia certificar detalhadamente nos autos, na forma do artigo 6º da Instrução normativa nº 73/2021, anexando à certidão a confirmação da identificação inequívoca do destinatário e da entrega das informações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa 73/2021-CGJ. 7.2)-Caso a diligência eletrônica seja negativa, a Serventia deverá certificar nos autos a impossibilidade de cumprimento por meio eletrônico e, independente de decisão, deverá promover a citação pelos meios indicados no §1º-A do artigo 246 do CPC.
 
 Em havendo citação na forma do §1º-A supra, deverá o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma dos §§1º-B e 1º-C do artigo 246 do CPC. 8)-Sobrevindo a defesa, faculto a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias. 9)- Após, esclareçam as partes as provas que efetivamente pretendem produzir e sua pertinência, em 5 (cinco) dias. 10)-Intime-se a parte autora do teor desta decisão. 11)-Diligências necessárias.
 
 Colombo, data da assinatura digital.
 
 Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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                                            05/10/2021 11:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2021 11:53 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            05/10/2021 11:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/09/2021 19:39 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/09/2021 16:42 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            31/08/2021 16:58 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            31/08/2021 16:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002485-23.2021.8.16.0193 Processo: 0002485-23.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$66.508,38 Autor(s): STALKER ENGENHARIA LTDA.
 
 Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1)- Indefiro o petitório de seq. 22.1, vez que, apesar de a procuradora afirmar que o documento possui assinatura digital, ao se abrir o arquivo da procuração, tal documento se encontra em branco, possuindo, exclusivamente, a assinatura da advogada, Dra.
 
 Vanessa, sem qualquer outra indicação ou certificação digital de outra assinatura. 2)- Isso posto, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, com a juntada da procuração assinada pela parte, sob as penas do art. 76, §1º, I, do CPC. 3)- Após, à conclusão como DECISÃO INICIAL. 4)-Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Colombo, data da assinatura digital.
 
 Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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                                            26/08/2021 16:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/08/2021 17:46 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/08/2021 09:59 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            23/08/2021 09:30 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/08/2021 09:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/08/2021 00:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002485-23.2021.8.16.0193 Processo: 0002485-23.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$66.508,38 Autor(s): STALKER ENGENHARIA LTDA.
 
 Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1)- Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), devendo regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada pelo representante legal da empresa autora, vez que o instrumento de seq. 17.2 não possui assinatura do outorgante. 2)-Cumprida a determinação supra, voltem-me conclusos no agrupador “DECISÃO INICIAL” 3)-Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Colombo, data da assinatura digital.
 
 Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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                                            11/08/2021 16:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/08/2021 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2021 16:53 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            06/08/2021 15:12 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            06/08/2021 15:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/07/2021 00:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0002485-23.2021.8.16.0193 Processo: 0002485-23.2021.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$66.508,38 Autor(s): STALKER ENGENHARIA LTDA.
 
 Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1)- Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), devendo regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada pelo representante legal da empresa autora, vez que o instrumento de seq. 1.2 possui assinatura recortada e proveniente de outro documento, o que não é admissível. 2)-Cumprida a determinação supra, voltem-me conclusos no agrupador “DECISÃO INICIAL”. 3)-Intime-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Colombo, data da assinatura digital.
 
 Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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                                            29/07/2021 16:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/07/2021 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2021 10:47 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            27/07/2021 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2021 14:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/07/2021 14:53 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            20/07/2021 14:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/07/2021 14:51 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            20/07/2021 13:44 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2021 13:44 Distribuído por sorteio 
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                                            19/07/2021 16:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2021 16:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2021 16:48 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/07/2021 16:48 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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