TJPR - 0006465-21.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2024
-
08/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:43
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2024 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2024 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2024 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 10:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/10/2024 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/08/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 09:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/08/2024 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 21:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2024 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2024 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/04/2024 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 09:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/01/2024 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 23:55
OUTRAS DECISÕES
-
13/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 23:44
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/02/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2023 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/12/2022 19:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/08/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/03/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2022 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/11/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/11/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2021 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006465-21.2021.8.16.0017 Processo: 0006465-21.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$17.996,00 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): FRANCISCO BARBOSA GREGORY ROGES BARBOSA 1 – Admitindo autocomposição o direito litigioso, paute-se audiência de conciliação (art. 334, CPC). 1.1 – Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), dando-lhe(s) ciência dos termos da ação e intimando-o(a)(s) para comparecer à audiência de conciliação, pessoalmente ou por representante com poderes especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC), acompanhado(a)(s) por advogado ou defensor público (art. 334, § 10º, CPC).
O não comparecimento injustificado à sessão caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de sanção de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 1.1.1 – Cientifiquem-no(a)(s), ainda, de que, caso não obtida a autocomposição, o prazo para contestação, que fluirá independentemente de nova intimação, terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 1.2 – Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado, com as advertências acima referidas acerca do não comparecimento (art. 334, § 3º, CPC). 2 – Manifestado pelo(a)(s) autor(a)(s) o desinteresse na realização da audiência de conciliação na petição inicial (art. 334, § 5º, CPC) e pelo(a)(s) ré(u)(s) por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC), retire-se o feito de pauta.
Havendo litisconsórcio, a manifestação de desinteresse deve ser apresentada por todos (art. 334, § 6º, CPC). 2.1 – Na hipótese referida no item anterior, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, passando a correr, independentemente de intimação, a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, CPC). 3 – Não obtida a autocomposição e não ofertada contestação, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a incidência dos efeitos materiais da revelia, bem como para que, em homenagem ao princípio da eventualidade, especifique as provas que pretende produzir (art. 348, CPC). 4 – Contestada a ação e deduzidas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do(a)(s) autor(a)(s), intimem-no(a)(s) para que exerça(m) a faculdade prevista no art. 338 do CPC, acaso alegada ilegitimidade passiva, ou para que oferte(m) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 5 – Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as questões de fato e de direito que entendem controvertidas, bem como sobre o ônus da prova, requerendo, caso necessário, a inversão de sua distribuição (art. 373, § 1º, CPC), apresentando, neste caso, as causas de fato e de direito que fundamentam a medida, sob pena de não conhecimento do pedido. 5.1 – Em igual prazo, poderão as partes requerer, sob pena de preclusão, a produção dos meios de provas necessários à elucidação das questões de fato (art. 369, CPC), descrevendo sua necessidade e pertinência, ou, caso não vislumbrem necessidade de produzi-los, o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 354, I, CPC). 5.2 – Requerida a produção de prova pericial, em vista do disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, dever-se-á indicar: a) a(s) pessoa(s) e/ou objeto(s) que será(ão) submetida(o)(s) à perícia; b) a modalidade de perícia (art. 464, caput, do CPC); e, ainda, c) o conhecimento técnico necessário à produção da prova, a fim de se nomear profissional competente para o desempenho da função. 6 – Pleiteada a inversão do ônus da prova, intime-se a parte adversa para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 9º, CPC). 7 – Por fim, venham conclusos.
Maringá, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto -
06/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:50
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/08/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/08/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:10
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:57
Processo Reativado
-
30/03/2021 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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