TJPR - 0003876-87.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
28/02/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
14/02/2023 07:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 12:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE REIS
-
28/11/2022 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/11/2022 19:14
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2022 15:52
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
20/10/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:49
Distribuído por dependência
-
26/09/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/09/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/09/2022 12:49
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 10:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/09/2022 10:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/08/2022 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 10:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/07/2022 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
05/07/2022 15:50
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2022 12:25
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2022 12:25
Distribuído por sorteio
-
29/03/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
16/03/2022 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/02/2022 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/11/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
27/10/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
24/08/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE REIS
-
23/08/2021 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003876-87.2020.8.16.0115 Processo: 0003876-87.2020.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.337,72 Autor(s): ANDRE REIS Réu(s): BV Financeira S.A.
Crédito Financiamento e Investimento
Vistos. 1.
Diante da cisão entre BV FINANCEIRA S.A e BANCO VOTORANTIM S.A e da concordância da parte autora, retifique-se o polo passivo para que passe a constar apenas BANCO VOTORANTIM S.A. 2.
No mais, diante da contestação apresentada ao mov. 17.1, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 dias. 3.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 4.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 5.
Com relação às demais matérias, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.1.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 7.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido suficientemente analisada litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 8.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 9.
Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
04/08/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 08:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE REIS
-
28/06/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
23/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/06/2021 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE REIS
-
01/06/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 13:44
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/12/2020 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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