TJPR - 0002093-69.2001.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2025 19:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 11:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
30/05/2025 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/05/2025 16:28
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 11:57
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/08/2024 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA PUSSOLI SA
-
25/07/2024 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2024 15:18
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/03/2024 19:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 13:05
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/11/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:45
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/07/2023 19:20
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/02/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 18:36
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
09/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2022 20:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
16/10/2022 09:52
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/10/2022 09:30
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
22/08/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
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10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
20/05/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/01/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA PUSSOLI SA
-
20/01/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL AUTOS nº. 0002093-69.2001.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença Exequente: CONSTRUÇÃO PUSSOLI S/A Executada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR Da decisão pela qual determinou a publicação de edital de intimação de terceiro e definiu o termo inicial dos juros compensatórios (Mov. 119.1), a executada COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR interpôs Embargos de Declaração (Mov. 140.1), nos quais alegou, em suma: a) a publicação do edital em jornal local contradiz expediente do Tribunal de Justiça do Paraná (SEI! 00024263- 64.2016.8.16.6000); b) a data do apossamento indicado pela Perita é apenas presumida; e, enfim, c) o cálculo elaborado já observou os ditames do acórdão.
Relatados, DECIDO.
De início, atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração opostos, a fim de julgá-los parcialmente procedentes porque configuradas contradições, omissões ou obscuridades.
Com efeito, determinou-se a publicação do edital na sede do Juízo, com a certificação pela Secretaria, bem como a publicação, com prazo de vinte dias, uma vez no órgão oficial e uma vez em jornal local de 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL ampla circulação –art. 42 do Decreto-Lei nº.3.365/1941 c/c art. 257, II e III e parágrafo único, do CPC.
A despeito de a recomendação, de natureza meramente administrativa, não ter efeito vinculante, nos termos do parágrafo único do art. 257 do CPC “o juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias ”.
Entretanto, as peculiaridades do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com inúmeros jornais em circulação, sem ser possível assegurar acesso efetivo à grande parte da população, não justificam a publicação do edital além do Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná.
Impõe-se, portanto, afastar a publicação do edital em jornal local.
Por outro lado, sobre o termo inicial dos juros compensatórios, ponderou-se: “Abrangida na totalidade da compensação a indenização referente à viabilização da implementação da rede de esgoto, incontroversa a limitação ao uso da propriedade diante dos custos de escavação, transportes e desmonte de rochas suportados, pela exequente, no período de abril a setembro de 1999 e, por consectário lógico, deve-se considerar como termo inicial dos juros compensatórios a data de10 de março de 1999 (Mov. 14.17, pg. 134) porque se considera como efetivo apossamento pela SANEPAR (Súmula 56 do STJ) ”. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de 1 declaração são taxativas que, segundo doutrina Fredie Didier , trata-se de um recurso de fundamentação vinculada.
Logo, ainda que os embargos de declaração possam ter efeitos infringentes, não se prestam à rediscussão da matéria objeto de exame.
Incabível acolhimento como se fosse admissível juízo de retratação ou omissão indireta.
Percebe-se que pretensão do embargante não se trata de matéria de embargos, mas, sim, do adequado recurso contra a decisão para modificá-la, pois indicados, de forma inequívoca, os fundamentos do termo dos juros compensatórios.
A atribuição de efeitos infringentes somente é admissível em situações excepcionais, ou seja, apenas quando a alteração da decisão for consequência necessária do suprimento da omissão, contradição ou obscuridade.
Como se pretende reexame ou reforma da decisão, somente mediante adequado recurso, como, a propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A obtenção de efeitos infringentes, como pretende a embargante, somente é possível, excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 535, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício, bem como nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si sós, sejam suficientes para a inversão do julgado." (STJ - 3ª Seção, MS 11.760-EDcl, rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 27.9.06). 1 (DIDIER JR., Fredie.
CUNHA.
Leonardo José Carneiro da.
Curso de Direito Processual Civil.5ª ed. rev. ampl. atual.
Salvador: JusPodivm, 2008, p.179). 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL Enfim, havendo definição do termo inicial dos juros compensatórios, deve-se elaborar no cálculo, com remessa ao Contador Judicial.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração com efeito de julgá-los parcialmente procedentes, a fim de afastar a exigência da publicação do edital em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, do CPC), com publicação apenas no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE a decisão proferida (Mov. 119.1).
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR -
16/11/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 20:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/09/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA PUSSOLI SA
-
26/08/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 17:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:53
Recebidos os autos
-
26/07/2021 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 16:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/05/2021 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2020 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2020
-
05/11/2020 14:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/10/2020 15:57
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2019 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2019 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/12/2018 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2018 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2018 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/11/2018 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 18:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/04/2018 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2018 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2018 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2018 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/01/2018 14:12
Recebidos os autos
-
04/01/2018 14:12
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2017 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2017 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/09/2017 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2017 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2017 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2017 10:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2017 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2017 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2017 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/02/2017 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA PUSSOLI SA
-
13/02/2017 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2016 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2016 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/12/2016 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 10:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2016 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2016 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2016 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2016 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2016 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2016 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2016 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2016 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2016 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/04/2016 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA PUSSOLI S/A
-
08/04/2016 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2016 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2016 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2016 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2016 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2016 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2016 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2016 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2016 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2016 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
22/03/2016 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 13:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2015 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2015 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2015 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2015 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA PUSSOLI S/A
-
03/03/2015 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2015 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2015 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2015 13:29
APENSADO AO PROCESSO 0000861-27.1998.8.16.0004
-
19/02/2015 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2015 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2015 13:10
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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