TJPR - 0001376-08.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 15:45
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
09/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/06/2024 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2024 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:56
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/12/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
15/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
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12/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:11
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:46
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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18/10/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
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28/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001376-08.2021.8.16.0117 Processo: 0001376-08.2021.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$14.946,32 Exequente(s): Município de Medianeira/PR Executado(s): Giordano Della Pasqua e Cia Ltda-ME representado(a) por GIORDANO DELLA PASQUA, VITOR HUGO DELLA PASQUA 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pelo exequente, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/1980 (LEF), sob pena de constrição judicial. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 827 do CPC.
Para o pronto pagamento, reduzo-os pela metade, 5% (cinco por cento). 3.
Aponha-se ao mandado que a parte poderá apresentar embargos à execução, mediante garantia da execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80 (LEF). 4.
Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação da parte executada, a Secretaria deverá realizar penhora de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud e, se negativa, penhora de veículos pelo sistema Renajud, nos termos do art. 835 do CPC e do art. 111 e seguintes da Portaria nº 08/2019 da Vara Cível e Anexos da Comarca de Medianeira. 5. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
16/04/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
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12/04/2021 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 12:41
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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