TJPR - 0002346-98.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2023 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
07/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
22/08/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 18:17
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
18/07/2023 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
26/05/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:16
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
05/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
06/12/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
06/10/2022 19:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
23/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
10/05/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/01/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0002346-98.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.009,35 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): ADRIANA DE SOUZA ALVES 1.Defiro o pedido de seq. 29. À Secretaria para que promova a anotação de restrição de transferência de veículo existente em nome da executada ADRIANA DE SOUZA ALVES junto ao Sistema RENAJUD, anexando o comprovante aos autos. 2.
Sendo positiva a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na realização da penhora e, caso positivo, indicar o veículo que pretende a constrição e o respectivo endereço que pode ser encontrado, bem como apresentar a avaliação do bem através de consulta à tabela FIPE (art. 871, IV, CPC).
Ainda, deverá o exequente no mesmo prazo dizer se tem interesse em ser nomeado depositário, eis que o Juizado Especial não conta com depositário judicial, ciente de que, aceitando o encargo, deverá providenciar a remoção do bem, e não aceitando, será nomeada como depositaria a parte executada (art. 840, §§ 1º e 2º, CPC). 3.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar planilha de débito atualizada, bem como indicar meios expropriatórios não utilizados até o momento, sob pena de extinção. 4.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
17/01/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/10/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0002346-98.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.009,35 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): ADRIANA DE SOUZA ALVES 1.Analisando os autos verifica-se que até o momento não foram utilizados nenhum dos meios expropriatórios, motivo pelo qual postergo a análise do pedido de uso da ferramenta “teimosinha”, por se tratar a mesma de medida extrema a ser adotada, somente quando esgotados os meios expropriatórios disponíveis. 2.Sem prejuízo, determino à Secretaria para que realize o protocolamento do bloqueio de numerários em contas e aplicações da executada pelo sistema Sisbajud, ficando autorizado o desbloqueio de valores irrisórios. 3.Havendo bloqueio parcial ou integral em contas, intime-se a executada, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 4.Sendo positiva a penhora, considerando o Decreto Judiciário de nº 244/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à secretaria para que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, na forma virtual, ocasião na qual, não havendo composição entre as partes, a executada deverá, querendo, oferecer embargos a execução por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/95, artigo 53, §1º), informando, ainda, se pretende a produção de outras provas. 5.Realizada a diligência, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar meio expropriatório não utilizado até o momento. 6.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.1 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
01/10/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
16/08/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0002346-98.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.009,35 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): ADRIANA DE SOUZA ALVES 1.
Cite-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação (Lei 9.099/95, artigo 53). 2.
Fica ciente a parte executada que também lhe é facultado, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). 3.
Não ocorrendo o pagamento da dívida no prazo indicado, mas havendo pedido de penhora online, voltem conclusos.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para que informe qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando planilha atualizada do débito. 4.
Fica também cientificada a parte devedora de que, admitida a execução pelo Juízo, poderá a parte exequente obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
30/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 09:24
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 10:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 10:15
Recebidos os autos
-
28/07/2021 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037150-20.2021.8.16.0014
Maria Santos
Luciana dos Santos Miranda
Advogado: Lucas Fugiwara Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2021 13:50
Processo nº 0002363-37.2021.8.16.0184
Centro Odontologico Jacobs LTDA
Ronaldo Bueno da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2021 13:18
Processo nº 0015257-22.2015.8.16.0001
Romani S/A
Comercial de Alimentos Atual LTDA.
Advogado: Arnaldo Fortes Alcantara Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2024 17:53
Processo nº 0002350-38.2021.8.16.0184
Centro Odontologico Jacobs LTDA
Danielle Patrycia de Moraes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 11:02
Processo nº 0007353-48.2015.8.16.0001
Escola Estrelinha LTDA
Diferencial Factoring LTDA
Advogado: Eduardo Pereira de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2015 10:53