TJPR - 0011801-03.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 11:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/09/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:29
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
11/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:43
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
-
09/08/2021 13:47
APENSADO AO PROCESSO 0011799-33.2021.8.16.0018
-
03/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 09:54
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0011801-03.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): GEISA GOMES RIBEIRO Polo Passivo(s): SANEPAR
Vistos.
No presente feito verifiquei a ocorrência da conexão, de acordo com o art. 55, “caput”, do CPC, uma vez que há nesta demanda a identidade de causa de pedir remota, notadamente no que tange a identidade da unidade consumidora, com os autos n. 0011799-33.2021.8.16.0018 em trâmite no 4º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo e para se evitar decisões conflitantes, determino a remessa destes autos ao juízo prevento (4º Juizado Especial Cível desta Comarca), em razão da primeira distribuição, fazendo-se a devida compensação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
28/07/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:28
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
26/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 10:01
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/07/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:13
Distribuído por sorteio
-
20/07/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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