TJPR - 0005747-73.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2025 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/02/2025 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 16:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 16:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2025 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/02/2025 16:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/09/2024 18:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/09/2024 19:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/09/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2023 16:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/10/2023 14:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2023 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
19/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/06/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2023 16:47
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:48
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005747-73.2021.8.16.0130 Processo: 0005747-73.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$535.400,00 Autor(s): SANDRA MARTINS DA SILVA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
Haja vista a manifestação de ambas as partes, proceda-se com o cancelamento da audiência de conciliação pautada. 2.
Considerando que já houve apresentação de contestação e impugnação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo indicar detalhadamente a necessidade e quais os pontos controvertidos serão elucidados, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
10/12/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/12/2021 10:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2021 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005747-73.2021.8.16.0130 Processo: 0005747-73.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$535.400,00 Autor(s): SANDRA MARTINS DA SILVA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o que consta no mov. 26. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos imediatamente.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
17/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/11/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
28/07/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005747-73.2021.8.16.0130 Processo: 0005747-73.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$81.100,00 Autor(s): SANDRA MARTINS DA SILVA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Defiro o pedido retro. À secretaria para retificação do valor da causa, conforme apontado pela parte autora no mov. 8.1. 1.1.
Com fundamento no artigo 55, § 1º do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A CONEXÃO entre este feito e a ação de indenização nº 5363-13.2021.8.16.0130 em trâmite perante este juízo, e determino o apensamento deste caderno processual àquele, para apreciação e julgamento conjunto. 2.
Considerando: a) ser dever do Magistrado, nos termos do art. 139, inciso V do Código de Processo Civil, tentar, a qualquer tempo, a autocomposição, com o auxílio de conciliadores e mediadores; b) o disposto no art. 334, do CPC; c) a tentativa de solução dos litígios, buscando uma resposta justa e célere dos conflitos; d) o pedido expressamente contido na petição inicial; paute-se audiência, via CEJUSC, na mesma data e hora designados nos autos conexos. 3.
Cite-se e intime-se os requeridos (CPC, art. 334, caput, parte final), preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, V). 3.1.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 3.2.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 4.
Se a parte requerida não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
27/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:28
APENSADO AO PROCESSO 0005363-13.2021.8.16.0130
-
27/07/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2021 13:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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07/07/2021 10:42
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:42
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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