TJPR - 0011202-64.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/01/2025 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2024 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2024 17:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/05/2024 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2024 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2023 17:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/11/2023 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2023 07:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/09/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2023 13:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/07/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2023 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 11:47
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 19:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/02/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/01/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:51
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
29/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/06/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/04/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011202-64.2021.8.16.0018 Processo: 0011202-64.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): CLOVIS JORGE DE MELO EDSON ALVES RIBEIRO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos Etc., I - Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando objetivamente a sua finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370[1]).
III - Nada sendo requerido, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
IV - Do contrário, para designação de audiência de instrução e julgamento.
V - Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Maringá, 23 de fevereiro de 2022. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito Substituta -
24/02/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011202-64.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): CLOVIS JORGE DE MELO EDSON ALVES RIBEIRO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
26/08/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 16:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011202-64.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): CLOVIS JORGE DE MELO EDSON ALVES RIBEIRO Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e bem examinados estes autos, 1. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão inicial.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2021 09:48
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2021 09:48
Distribuído por sorteio
-
09/07/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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