TJPR - 0000893-88.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2022 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2022
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ
-
16/03/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8310 Autos nº. 0000893-88.2021.8.16.0145 Processo: 0000893-88.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Polo Passivo(s): elizabeth Dutra da Silva Vistos, etc.
As partes entabularam acordo objetivando colocar fim ao litígio, conforme petição de mov. 33.1/34.1.
Requereram a homologação da transação.
Destarte, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 02 de fevereiro de 2022.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
21/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 14:55
Homologada a Transação
-
02/02/2022 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/02/2022 18:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/09/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/09/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 Autos nº. 0000893-88.2021.8.16.0145 Processo: 0000893-88.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ (RG: 773261 SSP/PR e CPF/CNPJ: *71.***.*27-15) Rua Paraná, 1034 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 Polo Passivo(s): elizabeth Dutra da Silva (RG: 45025942 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Maria de Lourdes Nogari , 1147 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 Em que pese o pedido da Nobre Defensora em evento 30, diante da decisão de evento 28, necessário aguardar determinação do Relator da exceção de suspeição interposta, a fim de que não se alegue nulidade das decisões.
Com a determinação/decisão do Relator, conclusos.
Aguarde-se.
Ribeirão do Pinhal, 28 de julho de 2021. Julio Cezar Vicentini Magistrado -
28/07/2021 16:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:14
REJEITADA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO
-
19/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2021 20:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 12:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/05/2021 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/05/2021 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 14:15
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021325-17.2021.8.16.0182
Maria Helena Ferreira Torres
Vanessa Geier Teodoro
Advogado: Douglas William de Moura Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2021 14:20
Processo nº 0015562-76.2018.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Willy Knoblach Batista
Advogado: Gilson Hugo Rodrigo Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2019 17:16
Processo nº 0013554-11.2006.8.16.0021
Pronabel Laboratorio Industrial LTDA
Estado do Parana
Advogado: Ango Itau Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2021 08:00
Processo nº 0002392-91.2020.8.16.0000
Logika Distribuidora de Cosmeticos LTDA
Estado do Parana
Advogado: Murilo Varasquim
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2021 10:00
Processo nº 0043812-20.2013.8.16.0001
Soluteki Materiais Eletricos LTDA. - ME
Bmfd - Administracao, Empreendimentos e ...
Advogado: Cleonice Vargas
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2021 08:00