TJPR - 0001256-91.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
04/08/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2025 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA THIAGO DIOGENES AUGUSTO DA SILVA BONFIM
-
18/07/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/05/2025 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:25
Expedição de Mandado
-
30/04/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
28/04/2025 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
10/04/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
28/03/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
12/03/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/02/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
21/01/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 19:50
OUTRAS DECISÕES
-
08/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
20/09/2024 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
06/09/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
19/08/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/03/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/01/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2024 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 16:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/10/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 18:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/07/2023 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/06/2023 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 19:10
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
19/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/03/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001256-91.2021.8.16.0075 Processo: 0001256-91.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$110.084,97 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): NAIR RODRIGUES
Vistos. 1.Compulsando detidamente os autos, verifico que ainda não houve a angularização processual diante da ausência de citação (cf. notícia do falecimento da ré - mov. 31.1).
Assim sendo, promova-se o cancelamento da audiência de conciliação designada para 15/12/2021. 2.
Após o retorno do AR com a informação do falecimento da ré (cf. informações da filha – mov. 31.1), a parte autora juntou certidão de óbito de NAIR RODRIGUES DA SILVA (mov. 37.2).
Ocorre que a presente ação foi ajuizada em face de NAIR RODRIGUES e na certidão juntada sequer consta o nome da filha que recebeu a citação de mov. 31.1.
Além disso, vejo que o número da matrícula da certidão de óbito juntada diverge do número indicado no mov. 31.1.
Assim sendo, diante da necessidade de se verificar a data do óbito da ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência supracitada, devendo inclusive juntar a certidão de óbito correta e requerer o que entender de direito.
Desde já, ressalto que cabe tão somente ao autor diligenciar na busca de informações acerca do inventariante/herdeiros para a correta regularização processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofício (mov. 37.1). 3.
Após, voltem conclusos para decisão, 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
18/11/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/11/2021 19:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001256-91.2021.8.16.0075 Processo: 0001256-91.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$110.084,97 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): NAIR RODRIGUES
Vistos. 1.
Considerando a autorização de suspensão das atividades do CEJUSC pelo prazo de 03 (três) meses – contados a partir de 18/06/2021, deferida pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio da decisão (65020206) proferida no SEI 0063034-38.2021.8.16.6000, bem como a obrigatoriedade de sua designação, com fulcro no art. 139, inciso II e V, informo que a audiência de conciliação será realizada na própria vara judicial, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atentando-se ainda aos dispostos nos artigos 16 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Encaixe nova data na pauta da Secretaria Judicial, em observação à pauta deste Juízo.
Deve, ainda, proceder nova intimação da parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC), bem como da disposição expressa no artigo 26 do Decreto Judicial nº 400/2020.
A parte ré deve ser cientificada, ainda, sobre o art. 24 do mesmo Decreto, “sendo necessária a indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.” A intimação da parte autora para a audiência será feita nos moldes estabelecidos nos artigos 22 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC).
Caso haja recusa expressa de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as.
Consigne novamente que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), observância dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil, contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, entretanto, levando em consideração o atual cenário de pandemia da COVID-19, devem ser observadas as normas expressas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, no que tange aos tipos de audiência, lugar, forma e quem deverá comparecer em tal ato, seja virtualmente ou pessoalmente.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 2.
Ficam mantidas, no que couber, as demais determinações proferidas no recebimento da inicial. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
28/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE NAIR RODRIGUES
-
07/06/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/04/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/04/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 19:34
OUTRAS DECISÕES
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23/03/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/03/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
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22/03/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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15/03/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 12:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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15/03/2021 10:08
Recebidos os autos
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15/03/2021 10:08
Distribuído por sorteio
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13/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/03/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/03/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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