TJPR - 0000364-84.2021.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
20/09/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/09/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2022 17:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
19/08/2022 06:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 12:54
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
18/07/2022 18:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/07/2022 18:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/04/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
11/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2022 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
06/12/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000364-84.2021.8.16.0140 Processo: 0000364-84.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO C6 S/A DECISÃO 1.
Não vejo motivo, por ora, para designação de audiência de instrução e julgamento.
Não se sabe ainda qual é a matéria controversa e, portanto, se ela reclama prova oral.
Assim, indefiro o pedido formulado pelas partes. 2.
Aguarde-se o término do prazo concedido no mov. 44. 3.
Após, concedo prazo de 5 dias para que as partes se manifestem acerca do interesse na produção de provas em audiência de instrução. 4.
Eventual manifestação das partes pela realização de audiência presencial será apreciada após o decurso do prazo contido no item anterior.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 27 de outubro de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
18/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2021 10:51
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/10/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
03/09/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 12:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 17:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/08/2021 17:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/08/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000364-84.2021.8.16.0140 Processo: 0000364-84.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO C6 S/A A fim de esclarecer se houve descumprimento da liminar deferida no mov. 10.1, oficie-se ao INSS para que informe quando/e se ocorreu a cessação dos descontos indevidos, bem como se houve algum desconto posterior a liminar e se referido contrato se encontra ativo.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta torne concluso, com a devida anotação de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Cristiano Diniz da Silva Juiz Substituto -
28/07/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
20/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
19/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 03:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
26/04/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2021 01:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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