STJ - 0002890-35.2007.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002890-35.2007.8.16.0004 Processo: 0002890-35.2007.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$99.026,64 Autor(s): AVELINO BALDIN DANILO BALDIN ELISABETE BALDIN ORDINE ESPOLIO DE AGOSTINHO BALDIN Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Ante o pedido do mov. 91.1, sabe-se que a Justiça Gratuita confere a suspensão da cobrança das custas processuais e honorários sucumbenciais durante 5 anos.
Desse modo, alterando posicionamento anterior, entendo que deve o credor controlar tal prazo, de modo que somente justificará o desarquivamento do feito caso evidenciada pelo credor a mudança da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita durante esse prazo de 5 anos; do contrário, deverá ser arquivado em definitivo o feito.
Logo, descabe cogitar em suspensão do feito por 1 ano, como requer o exequente.
Desse modo, em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Curitiba, 29 de março de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito -
16/11/2020 09:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/11/2020 09:07
Transitado em Julgado em 13/11/2020
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13/10/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/10/2020
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09/10/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/10/2020 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/10/2020
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09/10/2020 17:31
Não conhecido o recurso de AGOSTINHO BALDIN - ESPÓLIO
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10/07/2020 13:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/07/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/06/2020 15:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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