TJPR - 0008336-80.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/01/2025 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/01/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
04/11/2024 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
26/08/2024 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2024 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 08:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
06/08/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
30/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
29/07/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 09:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2024 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
04/06/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
26/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 08:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2024 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/05/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 08:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2024 08:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/05/2024 22:09
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:48
Expedição de Mandado
-
01/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 10:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/04/2024 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
22/02/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/02/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 21:41
OUTRAS DECISÕES
-
21/02/2024 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/02/2024 13:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
31/01/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/01/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2023 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:31
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 08:23
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
06/11/2023 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/10/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/10/2023 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/10/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 22:06
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/08/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 08:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/08/2023 08:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
14/08/2023 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/08/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 20:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
30/06/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
30/06/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
30/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
30/06/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
16/05/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
15/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/04/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 11:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
18/04/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/04/2023 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/04/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2023 17:33
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
14/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
27/01/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 19:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS
-
08/12/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
07/12/2022 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/11/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/08/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
25/07/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2022 13:22
Distribuído por dependência
-
28/06/2022 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/06/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
27/06/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
02/06/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/05/2022 14:58
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:22
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
14/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/05/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:52
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
06/04/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/03/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
08/03/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2022 15:31
Distribuído por dependência
-
08/03/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 23:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/03/2022 23:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/02/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/02/2022 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/02/2022 13:30
-
28/01/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 12:58
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2022 15:47
Distribuído por dependência
-
24/01/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2022 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 08:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/11/2021 08:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/11/2021 17:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
01/10/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 22:38
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 07:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 10:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/07/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 22:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
-
15/06/2021 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/06/2021 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008336-80.2021.8.16.0019 Processo: 0008336-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS Gustavo Ribas Netto Polo Passivo(s): FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL 1.
A fim de evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 3°, do CPC, apense-se ao processo n° 0019013-09.2020.8.16.0019, que trata de ação de usucapião e que, aparentemente, envolve a mesma área objeto desta ação. 2.
Os autos n° 0007398-85.2021.8.16.0019 tratam de ação de interdito proibitório ajuizada por FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL e JOÃO HERCOLE GARBIN em face de GUSTAVO RIBAS NETTO.
Os autos n° 0008336-80.2021.8.16.0019 tratam de ação de interdito proibitório ajuizada por DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS e GUSTAVO RIBAS NETTO em face de FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL.
Diante da conexão e a fim de evitar decisões conflitantes, os processos foram apensados para tramitação e julgamento conjunto.
Foi realizada audiência conjunta de justificação de posse (movs. 45 e 61 dos autos n° 0007398-85.2021.8.16.0019; movs. 51 e 73 dos autos n° 0008336-80.2021.8.16.0019). É o breve relatório.
Passo a decidir conjuntamente.
A ação de interdito proibitório possui procedimento especial previsto no art. 554 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 567 do CPC, para o deferimento da medida liminar postulada é necessária a presença dos seguintes requisitos: a) posse; b) ameaça iminente de turbação ou esbulho; e c) justo receio.
Em um juízo superficial, os elementos contidos nos autos indicam que a área objeto de discussão é a área delimitada na matrícula n° 73.040 do 2° Registro de Imóveis desta Comarca, que foi objeto de negociação entre FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL e JOÃO HERCOLE GARBIN e GISLAINE FRIGERI DO NASCIMENTO.
Na audiência de justificação de posse GISLAINE foi inquirida na qualidade de testemunha e corroborou que a posse é exercida por FREDERICO e JOÃO.
No mesmo sentido foi o depoimento do engenheiro agrônomo FABIANO (mov. 61.2 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019; mov. 73.2 do processo n° 0008336-80.2021.8.16.0019).
Portanto, tais fatos, aliados ao contrato de compra e venda de mov. 1.6 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019, escritura pública de compra e venda de mov. 18.2 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019 e matrícula de mov. 28.2 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019, são suficientes, neste juízo de cognição não exauriente, para demonstrar a posse de FREDERICO e JOÃO.
Os depoimentos das testemunhas trazidas por DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS e GUSTAVO RIBAS NETTO devem ser sopesados com cautela, ao menos neste momento processual de juízo perfunctório, sem plena e aprofundada dilação probatória.
A uma, porque a testemunha BENEDITO (mov. 45.2 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019; mov. 51.4 do processo n° 0008336-80.2021.8.16.0019) ao que tudo indica é (ou foi) funcionário de GUSTAVO e/ou de MARIA HELENA RIBAS COIMBRA, que são parentes.
A duas, porque em relação ao depoimento da testemunha MARCOS (mov. 45.6 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019; mov. 51.6 do processo n° 0008336-80.2021.8.16.0019) houve, conforme consignado na gravação do depoimento, possível quebra da incomunicabilidade (art. 456 do CPC).
Ademais, eventual divergência entre os depoimentos das testemunhas poderá e deverá ser objeto de melhor elucidação no momento processual adequado, que é na fase instrutória, onde há ampla e aprofundada produção probatória.
A própria existência das demandas, as fotos e documentos juntados em ambos os autos e os boletins de ocorrência de movs. 1.8 e 28.3 do processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019 e de movs. 41.4 e 41.5 do processo n° 0008336-80.2021.8.16.0019 indicam, também, a presença dos requisitos da ameaça iminente e do justo receio.
Ante o exposto, com fulcro no art. 567 e art. 568 c/c art. 562, todos do CPC, DEFIRO a medida liminar pleiteada por FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL e JOÃO HERCOLE GARBIN (0007398-85.2021.8.16.0019) para determinar, até a resolução da demanda ou decisão em contrário, que GUSTAVO RIBAS NETTO se abstenha da prática de atos de turbação ou esbulho em relação à área objeto de discussão, sob pena de aplicação de multa diária e/ou por ato no valor de R$ 1.500,00, limitada a R$ 20.000,00, sem prejuízo de majoração ou redução nos termos do art. 537, § 1°, do CPC.
Expeça-se mandado.
Para auxílio no cumprimento da ordem, caso necessário e a critério do Oficial de Justiça, que deverá certificar os motivos, desde já fica autorizada a requisição de auxílio de força policial, que poderá ser utilizada com moderação.
Por consequência, INDEFIRO a medida liminar pleiteada por DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS e GUSTAVO RIBAS NETTO (0008336-80.2021.8.16.0019). 3.
No processo n° 0008336-80.2021.8.16.0019 (movs. 55 e 67) houve impugnação ao valor da causa, que foi atribuído em R$ 500,00.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico buscado pela parte.
Levando em conta a documentação contida em ambos os autos e os depoimentos colhidos na audiência de justificação, é certo que o valor de R$ 500,00 sequer se aproxima do conteúdo patrimonial discutido.
Assim, a impugnação deve ser acolhida.
Nos termos do art. 292, § 3°, do CPC, corrijo, por arbitramento, o valor da causa para R$ 450.000,00, salvo se a parte demonstrar que a discussão patrimonial ou o proveito econômico é de valor diverso.
Retifique-se a autuação e distribuição em relação ao valor da causa.
Se necessário, intime-se a parte para complementação das custas e taxas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 4.
Intime-se FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação no processo n° 0008336-80.2021.8.16.0019, juntando aos autos procuração, sob pena de não conhecimento de eventuais petições. 5.
Cite-se/intime-se a parte ré para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos moldes do art. 564, parágrafo único, do CPC, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 6.
Caso seja apresentada reconvenção ou haja pedido de revogação de eventual tutela provisória, venham os autos conclusos.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. 7.
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC) o que entendem como ponto(s) controvertido(s) e informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Desde já fica a advertência de que os pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
20/05/2021 23:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 23:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/05/2021 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 23:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/05/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008336-80.2021.8.16.0019 Processo: 0008336-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS Gustavo Ribas Netto Polo Passivo(s): FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL Indefiro o pedido de mov. 65, considerando que JOÃO HERCOLE GARBIN figura como autor no processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019, não prestará depoimento pessoal e possui advogado constituído.
Portanto, o comparecimento pessoal na audiência designada é uma faculdade.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
10/05/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 12:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 16:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/05/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL
-
01/05/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008336-80.2021.8.16.0019 Processo: 0008336-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS Gustavo Ribas Netto Polo Passivo(s): FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL Considerando o contido na certidão de mov. 53 e que o arquivo de mov. 51.2 está sem áudio, designo, a fim de evitar nulidade, o dia 10/05 às 15h para nova oitiva da testemunha FABIANO.
A audiência será realizada virtualmente e de forma conjunta com a audiência designada no processo apenso n° 0007398-85.2021.8.16.0019.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
29/04/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
29/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 23:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 00:24
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2021 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 23:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:06
Juntada de REQUERIMENTO
-
27/04/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 22:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 22:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008336-80.2021.8.16.0019 Processo: 0008336-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Interdito Proibitório Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$500,00 Polo Ativo(s): DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS Gustavo Ribas Netto Polo Passivo(s): FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL 1.
Diante da conexão e a fim de evitar decisões conflitantes, apense-se ao processo n° 0007398-85.2021.8.16.0019 para que recebam julgamento conjunto. 2.
Considerando o caráter fático tanto da posse como da suposta ameaça à posse e sendo, por ora, insuficientes os documentos juntados para suas provas, prudente a designação de audiência de justificação de posse (art. 568 c/c art. 562, ambos do CPC), a qual designo para o dia 27/04 às 15h, devendo a parte ré ser citada para comparecer acompanhada de advogado.
A parte autora poderá trazer até 3 (três) testemunhas (não impedidas nem suspeitas), independentemente de intimações.
Deverá a parte autora apresentar o rol em até 2 (dois) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão e indeferimento da medida liminar.
A audiência será realizada conjuntamente com a audiência designada no processo apenso n° 0007398-85.2021.8.16.0019.
Na mesma oportunidade se promoverá a tentativa de conciliação, como permite o art. 139, inciso V, do CPC. 3.
Considerando o contido nos Decretos Judiciários n° 400/2020-TJPR e n° 211/2021-TJPR, as audiências neste Juízo serão realizadas de forma virtual com a utilização do sistema de videoconferência “Cisco Webex” (de fácil acesso em qualquer computador e/ou “smartphone”), dispensando-se o comparecimento pessoal em Juízo da testemunha/informante/parte.
Diante das orientações de isolamento social, as testemunhas e partes devem participar do ato, preferencialmente, em suas próprias residências.
Tal medida também visa a manutenção da ordem legal de oitiva durante a realização do ato, assim como ocorre nas audiências presenciais.
Por fim, destaco que a audiência apenas não se realizará na modalidade virtual quando demonstrada e justificada a impossibilidade (técnica ou prática) de realização do ato de forma exclusivamente virtual por quaisquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Decreto Judiciário n° 400/2020-TJPR). 4. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial/extinção sem julgamento do mérito, deverá a parte autora regularizar a representação, considerando que as procurações de movs. 1.2 e 1.3 possuem poderes específicos para “representar o outorgante relativo a ação declaratória de usucapião” e “representar a outorgante na ação autos n° 0019013-09.2020.8.16.0019”.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI.
Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito -
19/04/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 14:05
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:46
APENSADO AO PROCESSO 0007398-85.2021.8.16.0019
-
19/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/04/2021 13:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
12/04/2021 07:29
Recebidos os autos
-
12/04/2021 07:29
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008336-80.2021.8.16.0019 I – Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizado por GUSTAVO RIBAS NETTO e DANIELLE BRANCO SCHMAEDECKE RIBAS em face de FREDERICO PIMENTEL PORTUGAL.
O Sistema Projudi apontou a possível prevenção deste processo com a ação de usucapião autuada sob nº 19013-09.2020, que tramita perante o juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
II – O art. 55 do CPC/15 dispõe que: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”.
No caso em apreço, os aqui autores ajuizaram a ação de usucapião supracitada, sendo que tanto nestes autos, quanto naqueles, a causa de pedir refere-se à posse da área de 7,762ha do imóvel de matrícula nº 300.
Portanto, é evidente a conexão existente entre os processos, de maneira que devem ser reunidos para decisão conjunta, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC.
Assim, considerando a regra inserta no art. 59 do CPC e que a ação que tramita perante a 4ª VC foi ajuizada no dia 1º/07/2020, há que se reconhecer que aquele Juízo tornou-se prevento.
Desta forma, por força do art. 58 do CPC, os autos devem ser remetidos àquele juízo.
III - Ante o exposto, RECONHEÇO a conexão desta ação com a usucapião nº 19013-09.2020, em trâmite perante a 4ª Vara Cível desta Comarca e, por consequência, DETERMINO a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor a fim de que sejam redistribuídos àquela Vara Cível.
Int.
Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema.
MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito -
09/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 15:07
Declarada incompetência
-
09/04/2021 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/04/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:46
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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