TJPR - 0002139-48.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/10/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 14:18
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2022 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2022 20:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/03/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/10/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002139-48.2021.8.16.0104 HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 10.1), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Suspenda-se o curso desta execução até o término do cumprimento do acordo noticiado, em arquivo provisório, sem baixa na distribuição.
Oportunamente, intime-se o exequente para que informe o devido cumprimento da transação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
16/09/2021 11:13
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/09/2021 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/08/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/08/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002139-48.2021.8.16.0104 Vistos, etc. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença em apartado, considerando se tratar somente de verba honorária. 1.1.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 1.2.
Efetivado o depósito de valores, intime-se o exequente para que se manifeste. 2.
Passados 15 dias da intimação sem que seja efetuado o pagamento, condeno o devedor ao pagamento de multa correspondente a 10% do montante devido, devendo ser incluído, ainda, os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, no montante também de 10% (art. 523, §1º, CPC). 3.
Altere-se a classe processual, bem como, comunique-se o Distribuidor para anotação na ficha do processo (artigo 68, VII do CNCGJ-PR do CNCGJ-PR). 4.
Na ausência de pagamento voluntário e desde que expressamente requerido pelo credor, determino a inclusão deste processo no fluxo administrativo do cumprimento de sentença, devendo ser este intimado para apresentar planilha atualizada do débito. 5.
Após, independentemente de conclusão, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado e devidamente, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, cumprindo as diligências de praxe. 6.
Infrutífera a diligência acima, deverá a Escrivania desde logo realizar pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, incluindo a restrição de transferência, caso a pesquisa retorne resultado positivo.
Em caso de veículo alienado fiduciariamente, à secretaria para que oficie o credor fiduciário para informar acerca do contrato, titularidade, valores e eventual saldo devedor.
Ato contínuo, deverá o exequente apresentar estimativa de preço, na forma do art. 871, IV, CPC, para posteriormente efetivação da penhora por termo nos autos. 7.
Infrutífera, ainda, a pesquisa de veículo, deverá a Escrivania efetuar a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias entregues pelo(s) executado(s) perante a Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD – eCac.
Neste caso, considerando a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal (em anexo), DETERMINO que o feito passe a tramitar com SEGREDO DE JUSTIÇA, sob responsabilidade pessoal em relação ao acesso e divulgação não autorizada dos dados protegidos Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
28/07/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 17:59
APENSADO AO PROCESSO 0000339-20.2000.8.16.0104
-
18/06/2021 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 09:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/06/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/06/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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