TJPR - 0030814-53.2019.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
17/09/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
17/09/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
11/09/2025 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 09:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/08/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
07/07/2025 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
24/06/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
24/06/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
24/06/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
23/06/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2025 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
06/06/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/06/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 14:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/06/2025 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/06/2025 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2025 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
15/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
15/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
15/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
15/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
15/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
15/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
15/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
15/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
15/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
15/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
15/04/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
14/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
27/03/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
27/03/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/03/2025 11:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2025 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
06/03/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
05/03/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2025 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
17/02/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/02/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 12:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/02/2025 17:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
04/11/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEISE COSTA PARRALEGO DOS SANTOS
-
16/10/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
04/10/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/06/2024 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2024 10:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEISE COSTA PARRALEGO DOS SANTOS
-
07/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 07:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 04:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2023 06:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/10/2023 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2023 07:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 10:49
APENSADO AO PROCESSO 0045114-15.2022.8.16.0019
-
18/04/2023 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 19:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEISE COSTA PARRALEGO DOS SANTOS
-
28/04/2022 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 21:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
Autos nº. 0030814-53.2019.8.16.0019 I - Trata-se de ação de ação de cobrança proposta por CLAUDEISE COSTA PARRALEGO DOS SANTOS em face de SISTEMA EDUCACIONAL GÊNIO EIRELI.
Relata a autora que em 02.05.2016 assinou termo de convênio de cooperação técnico-educacional, cujo objetivo era colocar à disposição da cidade de Rolândia/PR todos os cursos e modalidades de ensino que a ré estivesse devidamente autorizada a praticar.
Afirmou que se responsabilizou a criar uma estrutura física, organização, gestão e avaliação dos recursos materiais para a execução dos cursos e convênios, inclusive, custeando todas as despesas com funcionários, alugueis e gastos com a estrutura de ensino.
Apontou que se responsabilizou pelo envio de provas e trabalhos pedagógicos de aluno para a ré, bem como outros documentos necessários ao correto andamento dos cursos.
Discorreu que com a realização das matrículas, a ré tinha a obrigação de cadastrar todas as movimentações e pagamento das mensalidades no sistema acadêmico, sendo que destes valores deveria ser repassado à autora a importância líquida de 30% sobre o valor das mensalidades adimplidas até o vencimento e 15% sobre o valor das mensalidades quitadas após o vencimento e recebidas através da empresa de cobrança.
Mencionou que os repasses seriam calculados sobre as mensalidades pagas e efetuadas uma vez por mês, até o dia 20.
Entretanto, há tempos a ré deixou de repassar informações acerca do assunto, especialmente sobre o levantamento de valores, bloqueando a autora do sistema acadêmico.
Aduziu que foi notificada sobre a rescisão do convênio, que ocorreu em 02.05.2018.
Asseverou que o representante jurídico da empresa ré manteve contato com a autora por e-mail reconhecendo a dívida de R$ 34.953,15, mas o débito não foi pago.
Argumentou sobre a desconsideração da personalidade jurídica.
Requereu o reconhecimento da dívida existente entre as partes e a condenação da ré no pagamento dos valores devidos, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, bem como a desconsideração da personalidade jurídica.
O despacho de ev.10.1 determinou a comprovação da hipossuficiência financeira da autora, a juntada de documentos relativos à empresa e extrato atualizado da dívida.
A autora se manifestou no ev.18.1.
Os benefícios da gratuidade judiciária foram concedidos e a autora foi intimada para juntada de novos documentos (ev.20.1).
A autora se manifestou no ev.23.1.
Foi determinada a expedição de ofício à Junta Comercial (ev.25.1), havendo resposta no ev.32.1.
A autora requereu a inclusão de LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS e HEURY ALEX SANDER NEVES no polo passivo do feito (ev.35.1), o que foi concedido (ev.37.1).
No ev.120.1 a parte autora informou que a ré é mantenedora da Faculdade Raquel de Queiroz, Neo Gênio CEBJA e parceira da Faculdade Educacional da Lapa – FAEL, todas utilizando das mesmas instalações físicas e virtuais para o fornecimento de seus serviços e produtos.
Requereu a inclusão no polo passivo da FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA – FAEL e da FACULDADE RAQUEL DE QUEIROZ, em razão do grupo econômico formado entre as empresas.
A inclusão foi concedida (ev.122.1).
A audiência de conciliação restou infrutífera (ev.227.1).
A ré SISTEMA EDUCACIONAL GÊNIO LTDA – EIRELI apresentou defesa (ev.228.1) arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial, vez que a autora não faz prova do fato constitutivo do seu direito; ilegitimidade da ré Fael, já que não possui qualquer vínculo administrativo com a ré Gênio.
Impugnou a gratuidade judiciária concedida.
No mérito, afirmou que o início das atividades se deram em outubro de 2014, cabendo à autora o pagamento de alugueis e manutenção do polo e atendimento.
Entretanto, a autora não custeava tais despesas, já que a ré efetuava o pagamento e descontava de seus vencimentos, a título de empréstimo.
Alegou que também teve que arcar com a contratação de terceiros para atendimento dos alunos, que reclamavam do abandono do polo.
Argumentou que quando da rescisão contratual nenhum valor era devido à autora, já que todos os valores foram quitados e a ré ficou com o prejuízo do pagamento de terceiros.
Defendeu que a rescisão contratual foi legal, em razão dos diversos descumprimentos contratuais praticados pela autora.
Refutou a presença dos requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica.
Requereu o acolhimento das preliminares ou, alternativamente, a improcedência dos pedidos iniciais e a revogação da gratuidade judiciária.
A ré FAEL – SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S.A apresentou contestação (ev.230.1) alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, vez que não há qualquer documento que demonstre a relação contratual com a Fael; a sua ilegitimidade passiva, já que inexiste qualquer vínculo entre as partes.
No mérito, defendeu que não há qualquer comprovação referente aos repasses realizados e a prestação de serviços da autora.
Apontou que a autora não comprovou o cumprimento do contrato.
Refutou a existência de grupo econômico, já que as empresas são distintas e com sócios diversos.
Negou a existência de dano moral.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Réplica no ev.235.1.
Intimadas as partes para especificação de provas (ev.236.1), houve manifestação no ev.244.1, 245.1 e 249.1.
Sobre os novos documentos juntados, os réus se manifestaram no ev.258.1.
O despacho de ev.268.1 determinou que a autora se manifestasse sobre a exclusão da Faculdade Raquel de Queiroz do polo passivo da demanda, havendo concordância (ev.271.1).
O despacho de ev.273.1 determinou que os réus informassem se concordam com a exclusão da Faculdade Educacional da Lapa – Fael, mas os réus apontaram a intenção em manter a referida empresa no polo passivo da demanda (ev.283.1). II – Quanto à Faculdade Raquel de Queiroz, determino a sua exclusão do feito, já que se trata apenas do nome fantasia utilizado pela ré Sistema Educacional Gênio LTDA.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor. III – No ev.283.1 a ré Sistema Educacional Gênio Eireli discordou da exclusão da FAEL do polo passivo da demanda.
Entretanto, referida manifestação é contrária ao tópico contido em sua defesa, em que defendeu a ilegitimidade da referida faculdade (ev.228.1).
Assim, INTIME-SE a ré para esclareça tal divergência, fundamentando a manutenção da ré Fael no polo passivo do feito. IV – Ainda, verifica-se que o Sistema Educacional Gênio LTDA, Heury Alex Sander Neves e Lincoln Adriano dos Santos Neves constituíram os mesmos procuradores (ev.144.5/144.7).
Contudo, a defesa foi apresentada apenas em nome da pessoa jurídica.
Dessa forma, devem os réus informar se a contestação de ev.228.1 também foi apresentada em seus nomes.
Cumpridas todas as diligências, tornem para saneamento. V - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 10 de fevereiro de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
11/02/2022 13:08
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2022 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/11/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0030814-53.2019.8.16.0019 I - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CLAUDEISE COSTA PARRALEGO DOS SANTOS em face de SISTEMA EDUCACIONAL GÊNIO EIRELI.
Relata a autora que em 02.05.2016 firmou com a ré termo de convênio de cooperação técnico-educacional e o 1º adendo do termo, cujo objetivo era colocar à disposição na cidade de Rolândia/Paraná todos os cursos e modalidades de ensino que a ré estivesse devidamente autorizada a praticar.
Afirmou que se responsabilizou por uma criar estrutura física, organização, gestão e avaliação dos recursos materiais para a execução dos cursos do convênio, disponibilizando salas de aula, televisor, DVD Player, microcomputadores com acesso à internet banda larga, impressora, carteiras escolares, custeando todas as despesas com funcionários, aluguéis e gastos com a estrutura de ensino preparada.
Mencionou que também se responsabilizou pelo envio de provas e trabalhos pedagógicos de alunos para a ré, no endereço de sua sede, bem como outros documentos necessários ao correto andamento dos cursos.
Alegou que para cumprimento do acordo a ré tinha a obrigação de cadastrar todas as movimentações e pagamentos de mensalidades no sistema acadêmico, sendo repassado à autora a importância líquida de 30% sobre o valor das mensalidades adimplidas até o vencimento e 15% dos valores quitados após o vencimento e recebidas através da empresa de cobrança.
Apontou que os repasses seriam calculados sobre as mensalidades pagas e efetuadas uma vez por mês, até o 20º dia.
Contudo, há tempos a ré deixou de repassar informações acerca do assunto, especialmente sobre o levantamento de valores, bloqueando a autora do sistema acadêmico.
Aduziu que no segundo semestre de 2018 foi notificada extrajudicialmente sobre a rescisão do convênio, que ocorreu em 02.05.2018, ficando formalizada a sua extinção.
Asseverou que, nesse mesmo período, o representante da ré, manteve contato por e-mail reconhecendo a dívida de R$ 34.953,13.
Entretanto, a quitação do débito não foi efetuada.
Discorreu sobre o princípio da força obrigatória dos contratos e a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação em caso de inadimplemento contratual.
Argumentou que a ré está deixando de cumprir com suas obrigações perante os credores e abrindo novos negócios, o que caracteriza desvio de finalidade e enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
Requereu o reconhecimento da existência da dívida, com a condenação da ré no pagamento do débito e a desconsideração da personalidade jurídica.
O despacho de ev.10.1 determinou a comprovação da hipossuficiência financeira e a juntada de documentos para análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
A autora se manifestou no ev.18.1.
Os benefícios da gratuidade judiciária foram concedidos e a autora foi intimada para juntada do contrato devidamente assinado, do adendo que faz referência na inicial e dos demais documentos indicados na emenda anterior (ev.20.1).
Emenda cumprida no ev.23.1, na qual a autora requereu a expedição de ofício à Junta Comercial.
A expedição de ofício foi concedida (ev.25.1), havendo a juntada da resposta no ev.32.1.
A autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS e HEURY ALEX SANDER NEVES (ev.35.1), que foram incluídos no polo passivo do feito (ev.37.1). A autora se manifestou no ev.120.1 afirmando que o grupo Gênio, ora réu, é mantenedor da Faculdade Raquel de Queiroz, Neo Gênio CEBJA e parceiro da Faculdade Educacional da Lapa – FAEL e que todas as empresas se utilizam das mesmas instalações físicas e virtuais para o fornecimento de seus serviços e produtos.
Defendeu a ocorrência de grupo econômico.
Requereu a inclusão da Faculdade Educacional da Lapa – FAEL e da Faculdade Raquel de Queiroz.
Diante da alegação de ev.144.1, INTIME-SE a parte autora sobre a exclusão da Faculdade Raquel de Queiroz do polo passivo da demanda.
II - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 21 de setembro de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
22/09/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE SISTEMA EDUCACIONAL GENIO EIRELI
-
17/08/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE LINCOLN ADRIANO DOS SANTOS
-
17/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE HEURY ALEX SANDER NEVES
-
13/08/2021 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2021 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 23:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0030814-53.2019.8.16.0019 I - Conclusão indevida.
Diante da juntada de novos documentos (ev.244.1), cumpra-se a Portaria 003/2018.
II - Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 29 de julho de 2021. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito -
29/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/07/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2021 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/07/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 23:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:01
Alterado o assunto processual
-
02/06/2021 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 07:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 12:01
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
03/03/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
03/03/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
03/03/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA FAEL - POLO DE PONTA GROSSA, ADMINISTRADA PELO SISTEMA GÊNIO
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2021 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 00:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 22:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 22:08
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
28/01/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 14:30
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/12/2020 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/12/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2020 23:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 18:06
Expedição de Mandado
-
17/11/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 21:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 22:01
Expedição de Mandado
-
15/10/2020 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/10/2020 22:07
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
08/10/2020 22:07
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
08/10/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 01:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 02:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 02:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 18:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/09/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 22:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 11:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/08/2020 14:40
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
28/08/2020 14:37
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
27/08/2020 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/08/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 10:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2020 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2020 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/07/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2020 11:25
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 01:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 13:19
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/06/2020 13:16
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
18/06/2020 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/06/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 14:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 13:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/03/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2020 14:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR
-
16/12/2019 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2019 11:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/10/2019 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 15:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2019 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 16:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
02/09/2019 14:11
Recebidos os autos
-
02/09/2019 14:11
Distribuído por sorteio
-
02/09/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2019 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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