TJPR - 0003616-55.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2023 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 18:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2023
-
15/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA
-
02/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/05/2023 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 17:33
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2022 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:45
Expedição de Mandado
-
24/11/2022 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/10/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ANGELITA GRACIANO
-
20/09/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:51
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
16/09/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 20:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/04/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:04
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 16:37
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
18/08/2021 13:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
17/08/2021 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003616-55.2021.8.16.0024 Processo: 0003616-55.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$6.374,48 Exequente(s): TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLÓGICO LTDA Executado(s): ANGELITA GRACIANO 1.
Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida em até 3 (três) dias (art. 829, CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo indicado, à exequente para atualização do débito. 3.
Após, proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (art. 835, I, CPC), anotando-se no sistema a realização do bloqueio online. 3.1.
Em caso de insuficiência de saldo, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos, via sistema RENAJUD (Enunciado 147 do FONAJE). 3.2.
Infrutífera a medida via Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e descrição de bens. 3.3.
Havendo êxito e ante o contido no Enunciado 140 do FONAJE - no sentido de que o bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo –, e considerando tratar-se de execução de título extrajudicial: a) paute-se data para realização de audiência de conciliação; e b) intime-se a parte devedora acerca da constrição e para comparecimento na audiência designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º, LJE. 4.
Cientifique-se à parte executada de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito do(a) exequente e, após comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), se preenchidos os pressupostos. 5.
Defiro o pedido de arresto, caso pertinente no caso concreto (FONAJE - Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil). 6.
Indefiro o pleito de inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes, posto que a previsão do art. 782, § 3º, do CPC é pertinente à execução definitiva de título judicial - vide § 5º. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 16:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/07/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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17/06/2021 18:32
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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14/06/2021 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2021 11:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
12/06/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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