TJPR - 0000791-12.2019.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/11/2021 13:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/11/2021 13:04
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000791-12.2019.8.16.0024 1.
A Lei 13.964/2019, em vigor a partir do dia 23/01/2020, alterou o rito de arquivamento do inquérito policial e, em seu artigo 28, suprimiu o controle judicial sobre o arquivamento de investigação preliminar; a partir de então, a homologação do procedimento será realizada pelo órgão superior do Ministério Público, em sendo o caso, após comunicação feita à vítima, ao investigado e à autoridade policial. 2.
No entanto, em 22/01/2020, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu medida cautelar nos autos da ADI 6305 e suspendeu, por tempo indeterminado, até o julgamento da questão pelo Plenário, a alteração trazida pelo artigo 28, caput, do Código Penal. 3.
Extrai-se dos autos que dos elementos colhidos até o presente momento, não foi possível comprovar a tipicidade do crime de receptação, restando ausente, portanto, justa causa para tramitação de eventual ação penal.
Deste modo, acolho a manifestação ministerial (mov. 56.1) e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, ressalvando a possibilidade de desarquivamento, nos termos do disposto no art. 18 do CPP.
RI.
Após as devidas anotações e comunicações, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente.
SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito -
16/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:52
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
17/02/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2020 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/09/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 19:50
Recebidos os autos
-
23/07/2020 19:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2020 16:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2020 16:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2019 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2019 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/03/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:16
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
27/02/2019 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/02/2019 13:48
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
19/02/2019 09:28
Recebidos os autos
-
15/02/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/02/2019 17:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2019 15:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 15:07
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2019 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2019 14:31
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 11:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2019 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 10:39
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
03/02/2019 19:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2019 19:42
Recebidos os autos
-
03/02/2019 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2019 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2019 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2019 18:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 17:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/02/2019 17:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/02/2019 17:09
Recebidos os autos
-
03/02/2019 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2019 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007351-53.2009.8.16.0045
Municipio de Arapongas/Pr
Yaju Sizuki
Advogado: Fabiana Grasso Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2015 15:37
Processo nº 0032469-90.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Thiago Rodrigo da Silva
Advogado: Luiz Paulo Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 14:27
Processo nº 0011105-66.2014.8.16.0129
Ministerio Publico do Estado do Parana
Odair Jose de Oliveira
Advogado: Brayan Victor Ribeiro Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2014 00:00
Processo nº 0000535-69.2021.8.16.0163
Odonto Medic LTDA.
Alison Rodrigo de Freitas
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/03/2021 14:28
Processo nº 0043118-41.2015.8.16.0014
Edificio Residencial Higienopolis
Sidney Francisco de Souza
Advogado: Marcus Vinicius Ginez da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2015 16:05