TJPR - 0002196-75.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 06:58
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
05/10/2022 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 23:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 18:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/09/2022 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
12/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2022 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
20/06/2022 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/03/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/02/2022 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002196-75.2021.8.16.0101 Processo: 0002196-75.2021.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$146.510,00 Autor(s): ACRISIO GOMES DA SILVA Réu(s): FABIO RODRIGUES BORBA
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Determino que a Secretaria inclua em pauta este processo para a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil.
Consigno que a audiência será realizada pelo CEJUSC, na sala de audiências da 1ª Vara Judicial desta Comarca.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, sob pena de revelia, e com a advertência prevista no art. 334, §8º, do CPC[1].
Faça constar na citação que, caso não seja obtida a conciliação, o prazo para oferecer contestação será contado da data da audiência (art. 335, inc. I, do CPC).
Caso a parte ré[2] manifeste desinteresse na composição consensual, no prazo previsto no art. 334, §5º, do CPC[3], proceda o cancelamento da audiência, quando, então, o prazo para contestação será contado da data da juntada aos autos eletrônicos da respectiva petição, nos termos do art. 335, inc.
III e §1º do CPC.
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Caso ambas as partes requeiram o cancelamento da audiência, promova a Secretaria seu cancelamento independentemente de novo pronunciamento judicial.
Diligências necessárias.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito [1] Art. 334. [...] §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. [2] Art. 334. [...] §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. [3] Art. 334. [...] § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. -
28/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/07/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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