TJPR - 0000244-55.2005.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/05/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/05/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
16/05/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
16/05/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
16/05/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
16/05/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
16/05/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:29
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2023 21:11
PRESCRIÇÃO
-
26/10/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:48
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 23:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2022 23:41
Recebidos os autos
-
10/09/2022 23:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ADAIR JOSE GONÇALVES
-
28/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 14:53
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
02/05/2022 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/04/2022 15:11
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 23:04
Recebidos os autos
-
02/03/2022 23:04
Juntada de CIÊNCIA
-
14/02/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 23:27
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 23:27
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/01/2022 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 22:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 17:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/08/2021 15:12
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
16/08/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:48
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:21
Recebidos os autos
-
24/04/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-55.2005.8.16.0058 Processo: 0000244-55.2005.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 05/01/2005 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ADAIR JOSE GONÇALVES DESPACHO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor do denunciado Adair José Gonçalves , pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
A denúncia foi oferecida em 15/02/2011 (seq. 1.1) e recebida em 09/03/2011, oportunidade em que decretou-se a prisão preventiva do denunciado (seq. 1.31) O réu não foi localizado pessoalmente para citação, sendo citado por edital (seq. 1.39), todavia não apresentou resposta à acusação, nem constituiu defensor, razão pela qual o feito e o prazo prescricional foram suspensos, com antecipação das provas (seq. 1.45).
Em 22/02/2021 foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido em desfavor do réu (seq. 10).
O réu constituiu procurador aos autos, e se manifestou pugnado pela revogação da prisão preventiva (seq. 11.1).
A prisão preventiva do acusado foi revogada e retomado o curso do processo (seq. 22.1).
Devidamente citado, o acusado apresentou resposta a acusação, não aduzindo qualquer hipótese de absolvição sumária, resguardando-se no direito de se manifestar quanto ao mérito da causa ao final da instrução processual (seq. 45.1). 2.
Da análise dos autos, verifico não estar presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, artigo 397), bem como não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do réu, ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107, do Código Penal.
Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, uma vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Além do mais, da análise da resposta acusação apresentada pelo réu, verifica-se que não foram arguidas preliminares, limitando, apenas, a manifestação quanto ao mérito da demanda após a instrução criminal, em sede de alegações finais. 3.
Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2021, às 16h15min, primeira data livre na pauta de audiências deste Juízo, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela defesa e o réu será interrogado. 4.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20 e 103/21, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20), haja vista o retorno à 1° fase da retomada de atividades, nos termos do Decreto Judiciário n° 103/21.
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Contudo, CASO SE CONSTATE O RETORNO À 2° FASE de retomada de atividades, através de decreto do TJPR, na data designada, e acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 5.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 5.1.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 3, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 5.2.
Ainda, CASO SE CONSTATE O RETORNO À 2° FASE de retomada de atividades, através de decreto do TJPR, na data designada, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 3.1 e/ou 3.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 5.3.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 5.3.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado. 5.5.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 5.6.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, nos termos da Resolução nº 228/2019, solicite-se a manifestação do Juízo deprecado sobre a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência, empreendendo as diligências necessárias para tanto. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, 05 de abril de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2021 21:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/03/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2021 10:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/03/2021 22:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/03/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/02/2021 14:53
REVOGADA A PRISÃO
-
23/02/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2018 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 17:58
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/06/2016 17:54
PROCESSO SUSPENSO
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06/06/2016 17:54
Juntada de Certidão
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06/06/2016 17:54
Recebidos os autos
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06/06/2016 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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06/06/2016 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2005
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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