TJPR - 0000460-78.2018.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/07/2025 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
21/07/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
18/07/2025 14:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2025 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO MÉDICA/HOSPITALAR
-
03/07/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUIÇÃO MÉDICA/HOSPITALAR
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
24/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 12:06
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
05/06/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2025 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2025 20:56
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2025 10:04
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/02/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:31
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/02/2025 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/02/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/02/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/02/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/02/2025 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2025 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:30
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/02/2025 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2025 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2025 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2025 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 06:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 06:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2025 18:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2025 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:03
Expedição de Mandado
-
22/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2025 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
22/01/2025 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 15:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2025 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:40
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/01/2025 17:41
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
10/01/2025 17:33
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/01/2025 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 12:07
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
09/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:06
Juntada de CIÊNCIA
-
09/01/2025 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/01/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/01/2025 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 14:06
Expedição de Carta precatória
-
08/01/2025 14:06
Expedição de Carta precatória
-
08/01/2025 14:06
Expedição de Carta precatória
-
08/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:54
Expedição de Mandado
-
07/01/2025 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/12/2024 20:02
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/08/2024 14:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:46
Juntada de CIÊNCIA
-
25/07/2024 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2024 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2024 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSUE DA SILVA
-
01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2023 07:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/07/2023 13:58
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/07/2023 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2023 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2023 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2023 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:05
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2023 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 02:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 16:07
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/06/2023 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 22:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:14
Expedição de Carta precatória
-
20/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
20/06/2023 09:26
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 09:20
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 09:18
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:16
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 09:14
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 09:12
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/06/2023 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 07:45
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
09/10/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
28/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI MARTINS
-
21/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 09:13
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
04/06/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
31/05/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 23:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/05/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 17:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:20
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/09/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/09/2021 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Avenida Dambros e Piva, 1384 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000460-78.2018.8.16.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
O Ministério Público ofertou denúncia em face de JOSUÉ DA SILVA e VANDERLEI MARTINS, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (fato 01 – homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e 121, § 2º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (fato 02 – homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas, na forma tentada, em concurso material e de agentes.
Analisando a denúncia, denota-se que esta descreve fatos formal e materialmente típicos, aliada à prova da materialidade, além dos indícios suficientes da autoria, estampando, em um juízo de cognição sumária, a justa causa necessária para o início da ação penal, destacando que, neste momento processual, para o recebimento da denúncia, bastam meros indícios, não exigindo, para a sua admissão, prova cabal da autoria.
Ressalto, outrossim, a existência de elementos que, por ora, são suficientes para a deflagração da ação penal (mero recebimento da denúncia - princípio do in dubio pro societate), com a consequente análise a fundo da efetiva autoria do crime durante a instrução processual.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida em face de JOSUÉ DA SILVA e VANDERLEI MARTINS, vez que preenchidos todos os reclamos legais para tanto. 2.
Na forma do artigo 406, caput, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, ofereça, por escrito, resposta inicial, não se olvidando do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, momento em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.
Em relação às testemunhas, esclareça-se que: 2.1.
Se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Marmeleiro (PR), elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo, preferencialmente pelo sistema de videoconferência; 2.2.
Em se tratando de testemunhas meramente abonatórias, a ouvida poderá ser substituída por simples juntada de declaração escrita nos autos; 2.3.
Outrossim, registro que as testemunhas arroladas deverão ser qualificadas com todas as informações necessárias, a fim de que possam ser facilmente identificadas, constando, ainda, endereço completo e preciso, incluindo número de telefone e contato via aplicativo whatsapp, de modo a facilitar as intimações.
Assim não o fazendo, autorizo a Secretaria a intimar a parte ré, por defensor ou procurador, a assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita. 2.4.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado com a resposta à acusação, sob pena de preclusão, salvo se houver pedido de dilação de prazo para apresentação do respectivo rol, amparado em motivo absolutamente relevante, o que será analisado casuisticamente. 3.
No ato citatório deverá constar expressamente que, caso o réu deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo ou mude de residência sem comunicar o novo endereço a este Juízo, o processo seguirá à revelia, ou seja, sem sua presença, nos termos do artigo 367, do Código de Processo Penal. 4.
A partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 5.
Transposto o lapso descrito no item 2 acima, sem superveniência de resposta à acusação por meio de advogado constituído ou, por ocasião da citação, informando o acusado que não detém condições de constituir patrono, proceder-se-á à nomeação de defensor dativo.
Para tanto, deverá apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como: a.) declaração da parte interessada, assinada de próprio punho, de que não possui condições financeiras de custear o processo e a contratação de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família; b.) documento de identificação pessoal (RG, CPF e CTPS); c.) comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone com CEP atualizado, preferencialmente no nome do réu; d.) carnê de IPTU, caso possua casa própria (com descrição do valor venal); e.) certidão de propriedade de veículos; f.) comprovante de renda, entre outros documentos a seu critério. 5.1.
Neste caso, deverá entrar em contato com a Secretaria deste fórum, através do telefone (46) 988078439 ou pelo e-mail "[email protected]”, a fim de que receba as orientações necessárias para que seja nomeado defensor em seu favor, assim como preencher o formulário que segue em anexo. 6.
Ofertada a Defesa e tendo a parte suscitado preliminares, prejudiciais de mérito e/ou juntado documentos, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao ilustre representante do Ministério Público para fins de apresentação de contrariedade à resposta à acusação (princípio do contraditório), nos termos do artigo 409, do Código de Processo Penal. 6.1.
Opostas exceções, deverão ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 7.
Expeça-se mandado/carta precatória. 8.
Retifiquem-se os autos para ação penal. 9.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, ao Distribuidor Criminal e à DEPOL de origem comunicando o recebimento da denúncia, conforme determina do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (artigos 93, inciso I, e 602, inciso III). 10.
Anote-se a data provável para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 11.
Cumpram-se, no mais, as diligências requeridas pelo Parquet em sua cota, observando que os antecedentes deverão ser certificados e/ou requisitados. 12.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligenciem-se.
Intimem-se.
Marmeleiro, datado e assinado eletronicamente JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito -
06/08/2021 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/08/2021 16:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 15:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:29
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:29
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 14:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/05/2021 14:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/05/2021 14:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/05/2021 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
08/04/2021 18:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/09/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 13:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 18:56
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:56
Juntada de DENÚNCIA
-
19/02/2018 13:27
Recebidos os autos
-
19/02/2018 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2018 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2018 18:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/02/2018 18:27
Recebidos os autos
-
16/02/2018 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2018 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2018 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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