TJPR - 0019244-93.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 07:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/09/2025 17:36 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            01/08/2025 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 14:47 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2025 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/05/2025 16:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2025 18:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            07/03/2025 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/02/2025 14:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/02/2025 15:10 DETERMINADA A CITAÇÃO 
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                                            07/02/2025 14:06 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 12:23 Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO 
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                                            06/02/2025 12:23 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/02/2025 12:23 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            27/01/2025 11:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/11/2024 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/11/2024 18:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/11/2024 18:29 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            13/11/2024 17:14 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/11/2024 10:04 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            28/10/2024 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2024 15:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2024 15:38 TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2024 
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                                            11/10/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 15:24 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/10/2023 14:21 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            03/02/2022 15:01 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            03/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019244-93.2021.8.16.0021 Processo: 0019244-93.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$6.059,38 Polo Ativo(s): JHONY CARLOS NUNES Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
 
 Recebo o recurso inominado interposto ao evento 52.1 somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. 2. À parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou não, independente de nova conclusão, remetam-se os autos eletronicamente à Turma Recursal.
 
 Diligências necessárias.
 
 Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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                                            02/02/2022 17:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/02/2022 17:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/02/2022 13:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/01/2022 18:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            31/01/2022 15:37 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO 
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                                            28/01/2022 14:56 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            28/01/2022 14:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/01/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019244-93.2021.8.16.0021 Processo: 0019244-93.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$6.059,38 Polo Ativo(s): JHONY CARLOS NUNES Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte ré (evento 41.1) em face da sentença do evento 24.1, no qual pretende-se a correção de suposta obscuridade existente na decisão embargada. É o breve relatório.
 
 DECIDO. 2.Recebo os embargos de declaração, vez que tempestivos. 3.É sabido que os embargos de declaração são cabíveis quando presentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, contradição e obscuridade.
 
 Requer a parte ré através dos embargos a exclusão do item 2 (dois) do dispositivo da sentença, vez que extra petita.
 
 Razão assiste a ré, vez que não requeridos os valores retroativos de adicional de insalubridade.
 
 Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.024 do NCPC, ACOLHO os Embargos de Declaração, reformando a sentença para que o dispositivo passe a constar apenas o item 1(um) da seguinte forma: CONDENAR o requerido 1) a implantação do piso salarial nacional na folha de pagamento da parte autora, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial nacional aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e que não foi observado pelo ente municipal, desde janeiro de 2020, até a sua efetiva implantação.
 
 Sobre o valor devido incidirá juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação. 4.No mais, permanece a sentença nos termos lançados.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. 5.
 
 Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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                                            25/01/2022 15:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/01/2022 15:46 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/01/2022 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/01/2022 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/01/2022 17:53 OUTRAS DECISÕES 
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                                            16/12/2021 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2021 08:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2021 08:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2021 15:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2021 07:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/12/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019244-93.2021.8.16.0021 Processo: 0019244-93.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$6.059,38 Polo Ativo(s): JHONY CARLOS NUNES Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
 
 Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo TEMA 1132 do STF (evento 28.1), na medida em que já se esgotou a prestação jurisdicional com a prolação da sentença, ressaltando que não houve determinação de suspensão dos processos que versem sobre a questão pelo nobre relator.
 
 Isso porque, apesar do disposto no artigo 1.035, §5 do NCPC, o próprio STF já entendeu que a suspensão não é automática. 2.
 
 Assim, cumpra-se a sentença do evento 24.1.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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                                            26/11/2021 22:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/11/2021 22:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/11/2021 15:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2021 15:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/11/2021 18:19 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/11/2021 22:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2021 13:36 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            03/11/2021 14:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/10/2021 00:55 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 00:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/10/2021 17:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2021 08:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/10/2021 08:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/10/2021 18:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/10/2021 18:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/10/2021 17:46 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            20/08/2021 18:31 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            20/08/2021 14:36 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            20/08/2021 14:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/08/2021 15:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/08/2021 15:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/08/2021 15:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2021 15:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2021 15:36 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            19/08/2021 12:34 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            19/08/2021 10:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/08/2021 16:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/08/2021 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2021 13:01 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/08/2021 13:01 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019244-93.2021.8.16.0021 Processo: 0019244-93.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$6.059,38 Polo Ativo(s): JHONY CARLOS NUNES Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
 
 Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
 
 Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
 
 Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
 
 Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
 
 Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
 
 Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
 
 Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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                                            30/07/2021 15:41 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            28/07/2021 19:04 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/07/2021 16:15 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2021 16:15 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            26/07/2021 18:42 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/07/2021 10:35 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2021 10:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            26/07/2021 10:35 Distribuído por sorteio 
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                                            26/07/2021 10:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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