TJPR - 0001361-93.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
12/01/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 14:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/12/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:49
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2022 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/11/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
07/11/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
07/11/2022 18:39
Juntada de Certidão FUPEN
-
20/09/2022 18:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2022 15:48
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:48
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/04/2022 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/01/2022 11:35
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:17
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:17
Juntada de CUSTAS
-
20/01/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/01/2022 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
17/01/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
17/01/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2021
-
17/01/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
03/12/2021 04:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2021 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 12:53
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:53
Juntada de CIÊNCIA
-
05/09/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 16:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2021 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2021 01:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 17:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 21:09
Recebidos os autos
-
07/07/2021 21:09
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:17
OUTRAS DECISÕES
-
07/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 22:50
Recebidos os autos
-
06/07/2021 22:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 22:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:45
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:55
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
30/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/06/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/06/2021 19:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:53
Juntada de LAUDO
-
20/05/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE LOCAL DE CRIME
-
17/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 21:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 15:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2021 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
16/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:56
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
15/04/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001361-93.2021.8.16.0196 Processo: 0001361-93.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 05/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MAX WILLIAN SANTIL Réu(s): CLAUDINEI DA SILVA 1.Recebo a denúncia, tendo em vista o preenchimento de seus requisitos formais e das condições da ação, nos termos dos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal. 2.Cite-se o acusado para apresentar resposta à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias.
Não apresentada a resposta no prazo, ou se o acusado não constituir defensor, nomeio, desde já, a Dra.
Susan Squair, OAB/PR 97.388, à qual se concederá vista dos autos por 10 (dez) dias. 3.Expeça-se ofício à Autoridade Policial, nos moldes do requerimento formulado no item '2b' da cota ministerial (cf. mov. 42.1). 4.Façam-se as comunicações necessárias. 5.Cumpram-se as determinações constantes no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Diligências necessárias.
Curitiba, 8 de abril de 2021 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito -
09/04/2021 17:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/04/2021 16:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 14:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:38
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/04/2021 15:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:34
Juntada de DENÚNCIA
-
08/04/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 12:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2021 10:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Antigo Presídio do Ahu - Ahu - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3200-3210 Autos nº. 0001361-93.2021.8.16.0196 Processo: 0001361-93.2021.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 05/04/2021 Vítima(s): MAX WILLIAN SANTIL Flagranteado(s): CLAUDINEI DA SILVA Decisão 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Edenilson Oliveira Giolo, capturado pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 155, §4º, I, do Código Penal. 2.1.
A Polícia Militar efetuou a prisão em diligência, logo após o crime.
Incide, no caso, então, o disposto no art. 302, III, do CPP.
No mais, a autoridade policial observou as demais cautelas de estilo, conforme determinam a Constituição Federal e a legislação pertinente.
Assim, na ausência de irregularidades a reconhecer, homologa-se a presente prisão em flagrante. 2.2.
Passa-se, agora, a analisar a possibilidade de decretação da prisão preventiva.
A pena privativa de liberdade cominada ao delito supera a marca dos 4 (quatro) anos.
Preenchida, então, a exigência do art. 313, I, do CPP.
Há prova da materialidade, como se vê no auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), nos autos de avaliação indireta (movs. 1.9 e 1.10) e no auto de apreensão (mov. 1.7), e indícios suficientes de autoria, conforme depoimento da vítima (mov. 1.12) e dos policiais que efetuaram o flagrante (movs. 1.4 e 1.6).
Satisfeita a exigência da parte final do caput do art. 312 do CPP.
Por isso, perfeitamente satisfeito o disposto no art. 312, caput, parte final, do CPP.
No que tange à primeira parte do mesmo dispositivo (art. 312, caput, do CPP), destaca-se a garantia da ordem pública.
A subtração ocorreu em local privado, no interior do terreno de uma empresa, no período da madrugada (01h27min).
Mesmo assim o autuado não se intimidou.
Mediante a destruição de obstáculos, com a utilização de uma marreta e de uma escada, passou a subtrair itens do local e de dentro dos veículos que lá se encontravam, quebrando, para tanto, cadeados da empresa e o vidro e painel do carro.
Demonstrou, por isso, destemor que, pelo modo de agir, revela a gravidade concreta da conduta.
Ademais, compulsando o Oráculo do autuado (mov. 7.1), verifica-se que possui histórico criminal, vez que foi denunciado pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2°, inciso II, do CP) nos autos n° 0013226-17.2020.8.16.0013, com data do fato em 15.02.2020.
Ainda, constata-se que o autuado possui outras anotações, as quais iniciaram no ano de 1999, como por exemplo a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP) nos autos n° 0013547-38.2009.8.16.0013, com data do fato em 26.10.2009 e trânsito em julgado em 07.02.2011.
Isso aponta inegável reiteração delitiva, de maneira que, se em liberdade estiver, é ponderável o risco de que volte a incidir em ilicitudes penais, circunstância que justifica a segregação como forma de prevenir abalo à tranquilidade social.
Por fim, diante de tudo o que se colocou, fica claro que, num juízo de necessidade e de adequação (art. 282, I e II, do CPP), não se tem lugar à concessão de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320 do CPP).
Todas se mostrariam inócuas e incapazes de garantir a ordem pública. 3.
Diante do exposto: a) homologa-se a prisão em flagrante; b) converte-se a prisão em flagrante em preventiva.
Expeça-se mandado de prisão.
Dispensa-se, excepcionalmente, a realização da audiência de custódia, o que se faz com base no art. 310, § 3º e 4º do CPP e, em especial, no art. 8º da recomendação 62 do CNJ, que trata de medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Na confecção do exame de corpo de delito, observe-se o disposto no art. 8º, §1º, II, da referida Recomendação. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 20:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 18:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
06/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 08:22
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
05/04/2021 20:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 20:58
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:14
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
05/04/2021 13:08
Alterado o assunto processual
-
05/04/2021 12:05
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/04/2021 12:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 12:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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