TJPR - 0013745-55.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/01/2025 16:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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09/10/2024 15:17
Juntada de COMPROVANTE
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30/09/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/09/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/08/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/02/2024 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2024 00:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2024 00:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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26/10/2023 15:40
Juntada de COMPROVANTE
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20/06/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/02/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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10/11/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
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25/08/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2021 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
27/07/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 13:39
DEFERIDO O PEDIDO
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27/07/2021 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/07/2021 18:02
Recebidos os autos
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26/07/2021 18:02
Distribuído por sorteio
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22/07/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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