TJPR - 0003851-07.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/08/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/08/2022 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2022 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
01/08/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
01/08/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
14/06/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/06/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/06/2022 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 18:30
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/06/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
 - 
                                            
05/05/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/03/2022 20:06
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
28/03/2022 12:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
 - 
                                            
26/02/2022 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/02/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/02/2022 15:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
 - 
                                            
11/02/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2022 17:35
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
10/09/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
31/08/2021 18:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
 - 
                                            
31/08/2021 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
30/08/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/08/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
16/08/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/08/2021 00:00
Intimação
1.
Da análise ao processo da demanda originária, verifica-se que a r. sentença indeferiu a petição inicial por inépcia, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, todos do CPC, contudo, sem ter havido a intervenção da parte contrária (mov. 14.1, da ação originária).
Ademais, observa-se que o juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º) restou negativo e a r. sentença foi mantida por seus próprios fundamentos (mov. 19.1, da ação originária). 2.
Não obstante, constata-se, somente agora, que o Apelado não foi instado a se manifestar sobre a apelação interposta (mov. 17.1, da ação originária), razão pela qual, a fim de evitar futura alegação de nulidade, converto o julgamento do feito em diligência e determino a citação do apelado BANCO SAFRA S.A., via postal AR, (endereço: Avenida Paulista, nº 2.100, Bela Vista, CEP 01310-300, São Paulo/SP – mov. 1.1, pág. 3, da ação originária), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao 1 recurso (CPC, art. 331, § 1º ). 3.
Após, volte-me o processo concluso. 4.
Diligências necessárias.
Curitiba, 28 de julho de 2021.
Des.
João Antônio De Marchi Relator -- 1 Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. o § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. - 
                                            
02/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 19:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
23/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/04/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/04/2021 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
12/04/2021 14:48
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/04/2021 14:23
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
12/04/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
12/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2021 14:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
 - 
                                            
06/04/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
07/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/02/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2021 11:02
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
 - 
                                            
04/11/2020 01:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/10/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/09/2020 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
14/09/2020 18:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
 - 
                                            
11/09/2020 19:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2020 19:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
11/09/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/09/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/09/2020 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
11/09/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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