TJPR - 0002637-30.2018.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MAXIMUS COBRANCAS E APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
17/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 18:54
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
05/05/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
13/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MAXIMUS COBRANCAS E APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME
-
28/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 18:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/10/2022 13:11
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/09/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/09/2022 17:34
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/07/2022 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/07/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/04/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/04/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/03/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 19:10
Expedição de Mandado
-
17/02/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/12/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Av.
Dedi Barrichello Montagner , 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002637-30.2018.8.16.0079 Processo: 0002637-30.2018.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$18.513,57 Exequente(s): MAXIMUS COBRANCAS E APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME Executado(s): ARLINDO MIGLIORINI DECISÃO Vistos até mov. 54.1. 1.
Diante do contido no mov. 54.1, haja vista o momento atual, no que tange ao enfrentamento da COVID-19, com a finalidade de manter a segurança de todos os envolvidos, defiro o pedido para realização do leilão na modalidade virtual. 2.
Comunique-se ao juízo deprecado. 3.
Nesse diapasão, efetivada a penhora, e realizada a avaliação do bem, encaminhe-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para que promova a atualização do débito. 4.
Intime-se o executado e eventual cônjuge para firmar o termo, se ainda não firmado, bem como para ciência da penhora. 5.
Em seguida, às partes para manifestação sobre o valor da avaliação.
Prazo comum de 5 dias. 6.
No que concerne ao registro, tal ato compete ao credor, nos termos do art. 844, do CPC. 7.
Não havendo impugnação quanto à avaliação do bem, designem-se datas para a alienação judicial dos bens penhorados.
Diligências necessárias. 8.
Nomeio como leiloeiro oficial o Sr.
ELTON LUIZ SIMON, para proceder ao leilão do bem penhorado, preferencialmente eletrônico, o qual, por seu ofício perceberá, no caso de arrematação, 5% sobre o valor bem arrematado, a ser pago pelo arrematante.
Atente-se o sr.
Leiloeiro para as atribuições trazidas pelo art. 884/CPC.
Em caso de transação, remição ou adjudicação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente.
Não tendo sido realizados atos pelo leiloeiro, nada lhe será devido. 9.
Designada a data para o leilão, cientifiquem-se as pessoas relacionadas no item 889/CPC. 10.
Nos termos do art. 880, §1º/CPC, estabeleço como preço mínimo o correspondente a 60% do valor da avaliação e para bens móveis 50% do valor da avaliação. 11.
Para alienação de bens imóveis ou móveis sujeitos a registro, em valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o pagamento pode ser parcelado em 2 vezes de igual valor, com primeiro pagamento a vista e o segundo em 30 dias, ficando o bem como garantia.
Atente-se, nesta hipótese, para o contido no art. 895 do CPC. 12.
Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil. 13.
Findo o leilão sem licitantes, intime-se novamente a credora para que informe se pretende adjudicar os bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 4° a 7°, do Código de Processo Civil. 14.
Não havendo interesse na adjudicação, designem-se novas e sucessivas datas para a alienação judicial dos bens penhorados e renovem-se as diligências. 15.
Caso a avaliação dos bens penhorados tenha sido feita há mais de um seis meses, renove-se. 16.
Cumpra-se o CN (5.8.14).
Intimações e diligências necessárias.
MICHELI FRANZONI Juíza de Direito -
29/07/2021 17:26
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2020 21:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2019 21:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 13:25
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2019 18:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/03/2019 17:08
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
24/01/2019 14:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
11/01/2019 14:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
11/12/2018 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2018 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 16:41
Recebidos os autos
-
08/06/2018 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2018 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2018 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2018 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/06/2018 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2018 14:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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