TJPR - 0002985-80.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/05/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 15:37
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/05/2023 15:37
BENS APREENDIDOS
-
19/04/2023 15:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/03/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
31/03/2023 17:29
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
28/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
25/10/2022 23:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 23:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 23:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/10/2022 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 13:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/10/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:21
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/09/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 13:31
Juntada de LAUDO
-
17/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2022 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2022 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2022 09:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2022 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2022 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2022 17:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
02/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
02/08/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
11/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:14
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 10:41
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:40
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 18:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2022 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 15:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2021 15:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2021 15:19
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/11/2021 12:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 23:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2021 03:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/09/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/09/2021 16:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/09/2021 15:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
17/09/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002985-80.2021.8.16.0196 Processo: 0002985-80.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GUILHERME DE LIMA LOURENÇO Neste momento processual, cabe analisar se a denúncia está em condições de ser recebida.
Nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia somente será rejeitada se for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Os fatos narrados na denúncia se amoldam ao delito de tráfico de drogas, se constituindo, portanto, em crime.
O Ministério Público é parte legítima para figurar no polo ativo.
Também não há nenhuma inépcia na peça inicial que pudesse ensejar a sua rejeição, caracterizando-se ainda, diante da prisão em flagrante e dos elementos colhidos no inquérito policial, a justa causa da acusação.
Eventual desclassificação depende da devida instrução dos Autos.
Diante do exposto, persistindo os indícios da existência do crime e da sua autoria, RECEBO a denúncia de mov. 42.1.
Designo o dia 17/08/2022 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente.
Ressalto que a audiência foi designada para a data acima tendo em vista a necessidade de readequação de toda a pauta em razão da suspensão das audiências, inclusive envolvendo réus presos, ante a pandemia de COVID-19 e Recomendações nº 62/2020 e 313/2020, ambas do CNJ.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 14 de setembro de 2021.
Sayonara Sedano Juíza de Direito -
15/09/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/09/2021 17:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR
-
10/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002985-80.2021.8.16.0196 Processo: 0002985-80.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GUILHERME DE LIMA LOURENÇO Considerando que a Defensoria Pública não mais atua nessa Vara Criminal, nomeio o(a) Dr(a), LAIZA PADILHA DOS SANTOS, OAB/PR nº 65.120, defensor(a) dativo(a) do réu GUILHERME, nos termos da Lei nº 18.664/2015 e do Ofício-Circular nº 188/2018/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Intime-se o(a) defensor(a) de sua nomeação, bem como para que, em caso de aceite, apresente defesa preliminar.
Caso haja resposta negativa, ou transcurso do prazo, tornem os autos conclusos novamente para designação de outro defensor.
Diligências necessárias.
Curitiba, 30 de agosto de 2021. Sayonara Sedano Juíza de Direito -
30/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 23:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:44
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 09:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/08/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
03/08/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/07/2021 13:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:50
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 13:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002985-80.2021.8.16.0196 Processo: 0002985-80.2021.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/07/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): GUILHERME DE LIMA LOURENÇO Notifique-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as alegações preliminares, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 11.343/2006.
Não apresentada a resposta no prazo, nomeio, desde já, a Defensoria Pública em exercício nesta Vara Criminal.
O réu deverá ainda, em sua defesa preliminar, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão do direito, conforme disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal alterado pela Lei 11.719/2008.
Acolho o parecer ministerial considerando que o denunciado não preenche os requisitos para proposta de suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.
Solicite-se os antecedentes criminais junto às Varas de Execuções Penais do Estado, Instituto de Identificação, à Corregedoria de Presídios e ao Juizado Especial Criminal do Estado de São Paulo.
Determino a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo o laudo pericial da(s) substância(s) entorpecente(s) apreendida(s). Façam-se as comunicações necessárias.
Cumpram-se as determinações constantes no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de julho de 2021.
Sayonara Sedano Juíza de Direito -
28/07/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
28/07/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
28/07/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/07/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:19
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:19
Juntada de DENÚNCIA
-
26/07/2021 10:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 18:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
21/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/07/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
21/07/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
21/07/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:26
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
21/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2021 09:15
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/07/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:06
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:04
Alterado o assunto processual
-
20/07/2021 13:03
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
20/07/2021 08:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2021 08:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2021 08:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2021 08:09
Recebidos os autos
-
20/07/2021 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 08:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/07/2021 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0007307-27.2021.8.16.0170
Janir Paulo Rodrigues
Valdenir Serighelli Barbosa
Advogado: Cassiano Molon
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/08/2025 15:30