STJ - 0006768-49.2012.8.16.0179
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 21:55
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/03/2022 21:54
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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07/02/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022
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04/02/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2022
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04/02/2022 14:50
Não conhecido o recurso de ESLI MARCOS DE MOURA
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30/11/2021 14:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/11/2021 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/11/2021 13:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006768-49.2012.8.16.0179/2 Recurso: 0006768-49.2012.8.16.0179 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Descontos Indevidos Agravante(s): ESLI MARCOS DE MOURA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 12 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006768-49.2012.8.16.0179/2 Recurso: 0006768-49.2012.8.16.0179 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Descontos Indevidos Agravante(s): ESLI MARCOS DE MOURA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Dê-se vistas à Douta Procuradoria Geral da Justiça. Curitiba, 10 de novembro de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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