TJPR - 0001112-28.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2024 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2024 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:39
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
24/07/2024 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/07/2024 18:00
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
25/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2024 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
15/05/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 19:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:00
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
18/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
15/05/2023 09:27
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
12/05/2023 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
14/03/2023 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:14
Juntada de CIÊNCIA
-
12/01/2023 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 22:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2022 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA
-
02/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:38
Juntada de PARECER
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 14:29
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/03/2022 14:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:29
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/01/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/01/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/12/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/12/2021 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 15:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/12/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/12/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-28.2021.8.16.0040 Processo: 0001112-28.2021.8.16.0040 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): IRACI GALDINO DE OLIVEIRA Requerido(s): MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Antes da análise do pedido formulado no mov. 86.1, expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe os créditos disponíveis do curatelado e, ainda, verse acerca da abertura de nova conta em nome da curadora para recebimento dos valores beneficiais, esclarecendo se cabe à própria parte diligenciar ou a determinação judicial já é a medida suficiente para a efetiva abertura. 2.
Sobrevindo a resposta, intime-se a parte autora e, após, o Ministério Público, nessa ordem, para manifestação, em prazo igual. 3.
Tudo feito, retornem imediatamente os autos conclusos. 4.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Altônia, datado eletronicamente.
Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
22/11/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
22/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-28.2021.8.16.0040 Processo: 0001112-28.2021.8.16.0040 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): IRACI GALDINO DE OLIVEIRA Requerido(s): MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro parcialmente os pedidos formulados no mov. 70.1. 1.1.
Oficie-se ao INSS para que disponibilize o pagamento do benefício do curatelado referente ao mês de julho, a fim de dar integral cumprimento ao alvará deferido no mov. 64.1, bem como informe se já houve a regularização da anotação acerca da curatela em seu sistema e a abertura de nova conta para recebimento dos valores.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 2.
No mais, a fim de evitar nulidades, determino que a Secretaria realize a nomeação de curador especial, por meio da lista disponibilizada no Portal da Advocacia Dativa, para atuar na defesa dos interesses do requerido, nos termos do art. 752, §2º, CPC, aplicado por analogia na presente ação de substituição de curador. 2.1.
Com a nomeação, intime-se o advogado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo a resposta positiva, cientifique-o do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre os atos até então praticados, sobretudo quanto ao laudo coligido no mov. 73.1. 3.
Após, intimem-se a parte autora e o Ministério Público para manifestação, no mesmo prazo, de forma sucessiva. 4.
Tudo feito, retornem conclusos. 5.
Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
27/10/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/10/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2021 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 13:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-28.2021.8.16.0040 Processo: 0001112-28.2021.8.16.0040 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): IRACI GALDINO DE OLIVEIRA Requerido(s): MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA DESPACHO Ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido inserto no mov. 70.1, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos, com marcação de urgência.
Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
18/10/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2021 17:56
Juntada de LAUDO
-
16/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/10/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-28.2021.8.16.0040 Processo: 0001112-28.2021.8.16.0040 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): IRACI GALDINO DE OLIVEIRA Requerido(s): MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Tendo em vista a informação prestada pelo INSS no mov. 54.3, bem como a manifestação favorável do Órgão Ministerial, acolho o pedido formulado no mov. 42.1, para o fim de determinar a expedição de alvará judicial em favor da curadora, Sra. Iraci Galdino de Oliveira, autorizando o levantamento dos valores pertencentes ao curatelado e depositados da conta bancária nº-95.918.968-8, agencia 0426-X, em nome de Adão Teodoro. 2.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se já houve a regularização da anotação acerca da curatela perante o INSS, bem como a abertura de nova conta para recebimento dos valores. 2.1.
Em sendo a resposta negativa, oficie-se ao INSS para essa finalidade, conforme requerido pelo Ministério Público no mov. 61.1. 3.
No mais, aguarde-se a elaboração do laudo pericial. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
13/10/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/10/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 17:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-28.2021.8.16.0040 Processo: 0001112-28.2021.8.16.0040 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): IRACI GALDINO DE OLIVEIRA Requerido(s): MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA 1.
Acolho o parecer ministerial (mov. 48.1). 2.
Oficie-se o INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o benefício que o Moacir Galdino de Oliveira recebe é creditado na conta bancária de nº 95.918.968-8, agência 0426-x de titularidade de Adão Teodoro. 3.
Em seguida, abre-se vista ao Ministério Público para manifestação. 4.
Após, tornem conclusos os autos com urgência. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Altônia, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
19/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/09/2021 21:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:09
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
14/09/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE IRACI GALDINO DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
03/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2021 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 12:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-28.2021.8.16.0040 Processo: 0001112-28.2021.8.16.0040 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): IRACI GALDINO DE OLIVEIRA Requerido(s): MOACIR GALDINO DE OLIVEIRA Vistos e examinados. 1) RECEBO a petição inicial e sua emenda, uma vez que se encontram presentes os seus pressupostos. 2) Encaminhem-se, com urgência, os autos ao Ofício Distribuidor para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, forneça certidões cíveis e criminais da autora. 3) Na sequência, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4) Após, voltem os autos conclusos com urgência. 5) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
06/08/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 12:47
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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05/08/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 15:38
OUTRAS DECISÕES
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03/08/2021 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/08/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/08/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2021 11:30
Recebidos os autos
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02/08/2021 11:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/08/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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