TJPR - 0004055-04.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA SIMON GASPAR
-
05/12/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 19:14
Homologada a Transação
-
16/11/2022 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/11/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA SIMON GASPAR
-
10/10/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2022 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
14/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA SIMON GASPAR
-
09/09/2022 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 14:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/09/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
24/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2022 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:15
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2022 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 98822-2910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004055-04.2021.8.16.0174 Processo: 0004055-04.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$27.247,80 Polo Ativo(s): Barbara Simon Gaspar (CPF/CNPJ: *72.***.*64-22) Rua Ipiranga, 123 ap 1002 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-275 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): ORTOSPEED ODONTOLOGIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-51) Rua Coronel João Gualberto, 175 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-010 Barbara Simon Gaspar ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de CLÍNICA ORTOSPEED ODONTOLOGIA LTDA.
Alegou, em síntese, que firmou contrato para trabalhar nas dependências da clínica promovida; que o contrato previa serviço até setembro/20, que houve renovação até dezembro/20, mas não recebeu todos os valores devidos.
A requerida, por sua vez, sustenta que a autora trabalhou até dezembro/20 não a título de renovação de contrato, mas somente para fins de término dos atendimentos em andamento; que a autora não provou que tem direito a receber os valores descritos na inicial; que há valores a receber, mas os quais foram combinados de serem pagos parceladamente.
Juntou documentos, inclusive suposto relatório de valores a receber pela promovente.
A promovente, na impugnação, afirma que os valores já recebidos quanto ao mês de novembro/20 não estão sendo cobrados nessa ação.
Apresentou valor diverso do apontado na inicial.
Juntou documentos, inclusive relatórios de anos anteriores (2017 a 2021).
Nesse contexto, intime-se a parte autora para esclarecer: a) quais são os valores devidos; b) a quais datas se referem os valores supostamente devidos, uma vez que não há tal informação na inicial, sob pena de inépcia da inicial.
Concedo 15 dias.
No mesmo prazo, junte cálculo indicando precisamente cada valor devido, e o dia, mês e ano a que se referem, apresentando também o total da pretensão; acrescente os nomes dos clientes para fins de conferência com os relatórios apresentados.
Esclareça ainda se a data se refere ao dia em que houve o trabalho/contrato ou o dia em que foi combinado o pagamento; indique ainda se se trata de pagamento à vista ou parcelado; se for o caso, também indique a qual parcela se refere o valor, de quantas que ainda existem para serem pleiteadas.
Optando pela emenda, retifique o valor da causa, observado o teto dos Juizados Especiais.
Findo o prazo, vista à parte requerida quanto aos documentos já juntados pela autora (mov. 24), e também, para o fim do disposto no Enunciado 157 do FONAJE[1].
Esclareço que, a princípio, o ônus da prova obedece à regra do art. 373, I e II do CPC.
Assim, é ônus da parte autora comprovar que faz jus a receber o quantum pleiteado. É ônus da promovida comprovar o pagamento.
Nesse contexto, verifico, de início, que a prova é documental, tendo ocorrido a juntada de contrato e de relatórios por ambas as partes. Por questões de economia processual, no mesmo prazo que dispõe cada parte conforme acima, esclareçam se há outras provas que pretendem produzir, requerendo-as ou juntando-as.
Se pleitearem a designação de audiência, esclareçam em que ela será necessária para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Se for o caso, arrolem testemunhas e informem também se possuem todos aparato técnico para participarem do ato virtualmente.
Cientes as partes que, em caso de verificada a pertinência da audiência, por questões de economia processual, o juízo determinará a audiência conjunta com os autos apensos (ali já deferida), havendo tempo hábil para tanto.
Havendo juntada de novos documentos (inclusive no bojo da petição) por qualquer das partes, vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Oportunamente, voltem.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito [1] ENUNCIADO 157 –Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL). -
07/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA SIMON GASPAR
-
18/10/2021 12:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE ORTOSPEED ODONTOLOGIA LTDA - ME
-
17/09/2021 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 16:56
APENSADO AO PROCESSO 0004754-92.2021.8.16.0174
-
26/08/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE BARBARA SIMON GASPAR
-
16/08/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004055-04.2021.8.16.0174 Processo: 0004055-04.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$27.247,80 Polo Ativo(s): Barbara Simon Gaspar (CPF/CNPJ: *72.***.*64-22) Rua Ipiranga, 123 ap 1002 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-275 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): ORTOSPEED ODONTOLOGIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-51) Rua Coronel João Gualberto, 175 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-010 Intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 dias e: a) Informe se possui aparato técnico suficiente para participar da audiência de conciliação de modo virtual; b) Indique endereço eletrônico de ambas as partes, e, facultativamente, seu número de telefone, de seu advogado e também o número do aplicativo de mensagens instantâneas.
Se isso for feito em petição apartada, observe a secretaria o disposto no art. 23, §1º, do Decreto 400 do TJPR; c) Retifique, querendo, o endereçamento, sob pena de extinção; d) Junte comprovante de residência emitido há menos de 60 dias.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2021 17:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2021 10:10
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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