TJPR - 0010459-38.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/06/2024 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:53
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
27/05/2024 20:01
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
25/05/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ DE MACEDO
-
17/05/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2023 17:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/09/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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05/09/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/08/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 15:40
Alterado o assunto processual
-
29/08/2023 15:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2023
-
12/05/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 10:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:54
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2023 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2023 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE NELSON LUIZ DE MACEDO
-
28/03/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/09/2021 15:16
OUTRAS DECISÕES
-
24/09/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010459-38.2021.8.16.0185 Processo: 0010459-38.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.016,98 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Nelson Luiz de Macedo 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 28 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 12:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 13:03
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:03
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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