TJPR - 0001721-56.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/12/2024 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 14:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/11/2024 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 09:24
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
30/10/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/10/2024 19:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2024 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 19:15
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
-
18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 17:36
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2023 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 19:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 06:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/10/2021 09:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
13/08/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001721-56.2020.8.16.0004 Processo: 0001721-56.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Valor da Causa: R$1.030,52 Polo Ativo(s): OSMAR VIEIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução (art. 535 do CPC). 2.
Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020. 3.
Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR (Rel.
Des.
Prestes Mattar), pela qual suspendeu os processos que versem sobre o tema representativo da controvérsia, consistente no “cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, a questão do arbitramento, ou não, de horários na fase de cumprimento de sentença proferida em ação individual será apreciada oportunamente, sem impedir a prática dos atos executórios para satisfação da obrigação principal. 4.
Apresentada a impugnação ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em seguida, voltem conclusos. 5.
Decorrido o prazo sem impugnação e sem apresentação do cálculo das retenções legais, impõe-se HOMOLOGAR o crédito principal e, ainda, HOMOLOGAR os honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85, §14º, do CPC, com observância do Tema 96 do STF (Leading Case: RE 579431) (1), Tema 450 do STF (Leading Case: RE 638195) (2) e Súmula Vinculante 17 do STF (3). 6.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV (art. 100, §3ª, da CF e Lei Estadual nº 18.664/2015). 7.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109). 8.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento ou transferência. 9.
Enfim, aguarde-se o julgamento no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Curitiba, data e horário da inserção no sistema.
Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta -
29/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/03/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2020 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2020 15:08
APENSADO AO PROCESSO 0003760-46.2008.8.16.0004
-
08/05/2020 15:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/05/2020 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:47
Distribuído por dependência
-
04/05/2020 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2020 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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