TJPR - 0014411-02.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/02/2024
-
17/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
25/01/2024 06:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 06:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/01/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:07
Homologada a Transação
-
19/01/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
20/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2023 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
15/09/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/09/2023 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/07/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2023 21:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
26/06/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2023 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
11/03/2023 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:19
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
30/01/2023 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 22:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
29/09/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
22/07/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
04/07/2022 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
20/06/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/06/2022 14:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
15/06/2022 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
15/06/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
10/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 03:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
11/02/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 05:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
24/11/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
-
23/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
03/09/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:05
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
18/08/2021 21:44
Homologada a Transação
-
18/08/2021 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
08/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014411-02.2021.8.16.0031 1.
Vistos. 2.
O contrato juntado pela parte autora (evento 1.6), o qual estipula a garantia em alienação fiduciária do bem descrito na inicial e notificação extrajudicial (evento 1.9), indicam a plausibilidade do direito invocado, nos termos dos artigos 2°, §2° c/c 3º, caput, ambos do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014. 2.1.
Diante do exposto, defiro a liminar pretendida. 3.
Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. 3.1. Em cumprimento ao que dispõe o art. 3°, §§ 9° e 10, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014, deverá a Secretaria desta Vara proceder o registro do gravame de circulação referente a presente busca e apreensão sobre o veículo objeto do contrato em discussão, via sistema RENAJUD (devendo anexar aos autos). 3.1.1.
As custas decorrentes da expedição de ofício eletrônico deverão ser cotadas como remanescentes, mediante certidão nos autos, nos termos dos artigos 2°, inciso II, e 4º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa n. 04/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 4.
Efetivada a medida, o Oficial de Justiça deverá solicitar a entrega dos respectivos documentos do veículo, bem como citar a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.
Consigne-se que no prazo de cinco (05) dias, após executada a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3°, § 2°, do Decreto –Lei 911/69 alterado pela Lei nº 10.931/04). 4.1.1.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3°, § 1°, do Decreto –Lei 911/69 alterado pela Lei nº 10.931/04). 4.2.
Para o caso de pagamento integral da dívida fixo desde já os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5.
Com a apreensão do veículo, desde logo fica determinado que a Secretaria intime a parte autora para que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, proceda a retirada do veículo do local onde se encontra depositado (art. 3°, §13, do Decreto –Lei 911/69 alterado pela Lei nº 10.931/04). 6.
Na sequência, promova-se a baixa do gravame que recai sobre o veículo (art. 3°, §10, inciso II, do Decreto –Lei 911/69 alterado pela Lei nº 10.931/04). 7.
Caso o veículo não seja encontrado para a apreensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez (10) dias, diga sobre seu interesse na conversão da presente ação em ação executiva (artigos 4° e 5°, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014). 8.
Defiro desde já o pedido de ordem de arrombamento e reforço policial postulado pela parte autora para fins de cumprimento do mandado se assim entender necessário o Sr.
Oficial de Justiça, devendo certificar nos autos os motivos ensejadores da medida. Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 28 de julho de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
28/07/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:18
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 17:10
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
28/07/2021 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 11:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/07/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 12:42
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:42
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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