TJPR - 0013922-19.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:30
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2025 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2025 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2025 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2025
-
18/02/2025 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/07/2024 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 13:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SALETE GABARDO
-
28/05/2024 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:47
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
20/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
29/07/2021 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 23:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:05
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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