TJPR - 0013983-74.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:19
Juntada de CUSTAS
-
15/12/2022 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2022 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/11/2021 10:56
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:56
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
23/11/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/11/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO GARCIA AFONSO
-
17/08/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
28/07/2021 13:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 12:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:03
Distribuído por sorteio
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26/07/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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